CIRCULAR SECEX Nº 47 DE 16 DE JULHO DE 2008
Aprova o Acordo Quadro entre o MERCOSUL e a República da Turquia, que tem por
objetivo fortalecer as relações entre as Partes Contratantes mediante a expansão
do comércio e o estabelecimento de estruturas e de mecanismos necessários para
negociar uma Área de Livre Comércio em conformidade com as regras e disciplinas
da OMC.
(DOU - 18/7/2008)
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições informa que o Conselho do Mercado
Comum do MERCOSUL em reunião ocorrida no dia 30 de junho de 2008, na cidade de
San Miguel de Tucumán, decidiu aprovar o Acordo Quadro entre o MERCOSUL e a
República da Turquia, que tem por objetivo fortalecer as relações entre as
Partes Contratantes mediante a expansão do comércio e o estabelecimento de
estruturas e de mecanismos necessários para negociar uma Área de Livre Comércio
em conformidade com as regras e disciplinas da OMC. Para tal, as Partes
Contratantes acordaram empreender negociações periódicas para estabelecer uma
Área de Livre Comércio, com o objetivo de ampliar os fluxos de comércio
bilaterais mediante melhor acesso aos mercados por meio de concessões mútuas.
Assim, de forma a harmonizar os interesses do governo e dos setores produtivos
brasileiros, faculta aos interessados apresentar lista de produtos a serem
considerados como interesse brasileiro para desgravação imediata (se possível na
nomenclatura turca), bem como, tratados como sensíveis na negociação (na
Nomenclatura Comum do MERCOSUL-NCM). Os pleitos devem ser apresentados
levando-se em conta a possibilidade de reciprocidade de pedidos e que o futuro
acordo inserirá um Programa de Liberalização Comercial composto de cronogramas
de desgravação. As manifestações de interesse deverão ser encaminhadas até 20 de
setembro de 2008, tomando-se em conta que a primeira rodada negociadora deverá
ocorrer em meados de outubro.
A documentação deverá ser conduzida, preferencialmente, por Associações ou
Entidades de Classe, por escrito, por fax, ou por correio eletrônico, ao
Departamento de Negociações Internacionais - DEINT - desta Secretaria,
localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco J, 7º Andar, Sala 718, fax (61)
2109 7385, deint@desenvolvimento.gov.br, e possuir as seguintes informações:
1. DADOS DA EMPRESA OU ENTIDADE DE CLASSE
1.1. nome;
1.2. endereço;
1.3. telefone;
1.4. fax;
1.5. pessoa para contato / endereço eletrônico.
2. CARACTERIZAÇÃO DO PRODUTO
2.1. código e descrição (preferencialmente na nomenclatura da República da
Turquia disponível no sítio http://www.gumruk.gov.tr/english/), para a lista de
desgravação imediata;
2.2. código e descrição da NCM, para a lista de produtos sensíveis
2.3. possíveis entraves na comercialização do produto no mercado pretendido;
2.4. Requisito Específico de Origem, quando necessário;
2.5. as informações devem estar em EXCEL sempre que envolverem mais de 10 (dez)
itens:
2.5.1. os Códigos devem estar sem pontos e espaços entre eles;
2.5.2. cada item deve ser apresentado apenas uma vez.
Maiores esclarecimentos poderão ser dados pelo telefone
(61) 2109 8284.
WELBER BARRAL