RESOLUÇÃO CMN - BACEN Nº 3.581 DE 16 DE JUNHO DE 2008
Dispõe sobre o estabelecimento de alíquota de adicional do Programa de Garantia
da Atividade Agropecuária (Proagro) para enquadramento no programa de operações
de custeio agrícola de canola, observadas as condições do Zoneamento Agrícola de
Risco Climático.
(DOU - 18/6/2008)
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de
dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão
extraordinária realizada em 16 de junho de 2008, tendo em vista as disposições
dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de
novembro de 1965, 3º da Lei nº 5.969, de 11 de dezembro de 1973, e 5º do Decreto
nº 175, de 10 de julho de 1991, resolveu:
Art. 1º Fica estabelecida em 5% (cinco por cento) a alíquota de adicional do
Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) para fins de
enquadramento no programa de operações de custeio agrícola de canola, observadas
as condições do Zoneamento Agrícola de Risco Climático previstas na seção 16-3
do Manual do Crédito Rural (MCR).
Art. 2º O enquadramento dos empreendimentos citados no artigo anterior, quando
vinculados ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf),
fica sujeito à alíquota de 2% (dois por cento).
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente do Banco