DECRETO Nº 6.486 DE 17 DE JUNHO DE 2008
Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação, de 20 de março de 2007, do Acordo
de Complementação Econômica nº 62, entre os Governos da República Federativa do
Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental
do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República de Cuba.
(DOU - 18/6/2008)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação
Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de
1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66,
de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação
Econômica;
Considerando que os Governos da República Federativa do Brasil, da República
Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados
Partes do MERCOSUL, e o Governo da República de Cuba, com base no Tratado de
Montevidéu de 1980, assinaram, em 21 de julho de 2006, o Acordo de
Complementação Econômica nº 62, incorporado ao direito interno brasileiro pelo
Decreto nº 6.068, de 26 de março de 2007;
Considerando que a Secretaria-Geral da ALADI, no uso das faculdades que lhe
confere a Resolução 30, de 17 de agosto de 1983, do Comitê de Representantes da
Associação, lavrou, em 20 de março de 2007, Ata de Retificação do Acordo de
Complementação Econômica nº 62;
DECRETA:
Art. 1º A Ata de Retificação, de 20 de março de 2007, do Acordo de
Complementação Econômica nº 62, entre os Governos República Federativa do
Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental
do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República de Cuba, apensa
por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como
nela se contém.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
ATA DE RETIFICAÇÃO DO ACORDO DE ALCANCE PARCIAL DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº
62, MERCOSUL - CUBA
Na cidade de Montevidéu, aos vinte dias do mês de março de dois mil e sete, a
Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), em uso
das faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de Representantes, como
depositária dos Acordos e Protocolos assinados pelos Governos dos países-membros
da Associação, e em conformidade com o estabelecido em seu Artigo Terceiro, faz
constar:
Primeiro.- Que mediante Nota ALADI/SUB-JRB-038/07, datada em 5 de fevereiro de
2007, a Secretaria-Geral informou as Representações dos Países Signatários sobre
a existência de um erro no texto do Acordo assinado entre os Estados Partes do
MERCOSUL e a República de Cuba, em 21 de julho de 2006.
Segundo.- Que mediante Nota EMSUR - CR Nº 17/07, datada em 08 de fevereiro de
2007, a Representação Argentina junto ao MERCOSUL e à ALADI comunicou que no
Anexo I, Concessões outorgadas pelo MERCOSUL a Cuba, na Coluna denominada
"Quotas/Observ. bilaterais", corresponde conferir ao item 9503.10.00 o montante
da quota, que é U$S 200.000 anuais.
Terceiro.- Que o erro constatado consiste em:
VERSÃO EM ESPANHOL
VERSÃO EM PORTUGUÊS
Anexo I
Concessões outorgadas pelo MERCOSUL a Cuba
Localização: Coluna denominada "Quotas/Observ. bilaterais", item 9503.10.00
Onde se lê
Argentina: didáticos, exceto eletrônicos, de plástico, e suas partes e peças
Ver quota indicada no item 9503.10.00
Leia-se
Argentina: didáticos, exceto eletrônicos, de plástico, e suas partes e peças
Quota anual de U$S 200.000 em conjunto com os itens 9503.41.00, 9503.49.00,
9503.50.00 e 9503.60.00
Quarto.- Que por Nota ALADI/SUB-JRB-084/07, de 9 de março de 2007, a
Secretaria-Geral fixou um prazo de cinco dias para observações.
Quinto.- Que transcorrido esse prazo e não tendo recebido observações dos países
signatários, esta Secretaria-Geral efetuou as modificações correspondentes, nas
versões em português e em espanhol do Acordo de Complementação Econômica Nº 62,
assinado em 21 de julho de 2006, entre os Governos da República Argentina, da
República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental
do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República de Cuba.
E para que conste, esta Secretaria-Geral lavra a presente Ata de Retificação, no
lugar e data indicados, em um original nos idiomas português e espanhol.