ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 4 DE 17 DE JUNHO DE
2008
Autoriza o órgão que especifica a utilizar os procedimentos estabelecidos na
Instrução Normativa nº 57, de 31 de maio de 2001.
(DOU - 18/6/2008)
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe
confere o parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 57, de 31 de
maio de 2001, alterada pela Instrução Normativa SRF nº 348, de 1º de agosto de
2003, e considerando o que consta do processo nº 10715.002330/2008-01, declara:
Art. 1º Fica a Secretaria de Saúde do Município do Rio de Janeiro/RJ autorizada
a utilizar os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa SRF nº 57, de
31 de maio de 2001, alterada pela Instrução Normativa SRF nº 348, de 1º de
agosto de 2003, na importação temporária de bens, sem cobertura cambial, para a
prestação gratuita de serviços médicos de caráter humanitário, a realizar-se no
período de 14 a 22 de agosto de 2008, na cidade do Rio de Janeiro Estado do Rio
de Janeiro.
Art. 2º Fica sem efeito o Ato Declaratório Executivo Coana nº 1, de 1º de
fevereiro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 6 de fevereiro de
2008.
Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO LABRIOLA NETO