PORTARIA INSS Nº 1.372 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007
Fixa, para o ano de 2008, o quantitativo de vagas destinadas à efetivação de
reversão de servidor aposentado. Retificado do DOU de 28 de dezembro de 2007
(DOU - 18/4/2008)
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004;
Lei nº 11.501, de 11 de julho de 2004;
Decreto nº 3.644, de 30 de outubro de 2000;
Portaria/MPS/GM Nº 1.490, de 30 de dezembro de 2004; e
Portaria/MPS/GM Nº 64, de 27 de janeiro de 2005.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso das
atribuições conferidas no Decreto nº 5.870, de 8 de agosto de 2006,
Considerando o disposto no art. 25 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
bem como a necessidade de determinar o quantitativo de vagas apropriadas à
reversão de que trata o inciso I, art. 4º do Decreto nº 3.644, de 30 de outubro
de 2000, combinado com o art. 11 da Portaria/MPS/GM Nº 1.490, de 30 de dezembro
de 2004, alterado pelo art. 1º da Portaria/MPS/GM Nº 64, de 27 de janeiro de
2005, resolve:
Art. 1º Fixar, para o ano de 2008, o quantitativo de vagas para a efetivação de
reversão de servidor aposentado nos cargos discriminados na forma abaixo:
CARGO QUANTITATIVO
ADMINISTRADOR 20
ASSISTENTE SOCIAL 30
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 18
CONTADOR 07
FISIOTERAPEUTA 06
PSICÓLOGO 08
SOCIÓLOGO 10
TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL 200
TÉCNICO EM CONTABILIDADE 12
Art. 2º Será garantida a efetivação dos processos de reversão não concluídos e
sobrestados, cujos requerimentos foram protocolizados nos anos de 2005, 2006 e
2007, desde que cumpridos os requisitos constantes no Decreto nº 3.644, de 30 de
outubro de 2000.
Art. 3º Somente será concedida reversão ao servidor inativo integrante da
Carreira do Seguro Social, uma vez que todos os cargos vagos foram transformados
em cargos de Analista do Seguro Social e de Técnico do Seguro Social, na forma
do art 21-A da Lei nº 10.855, de 2004.
Art. 4º O servidor inativo será revertido no mesmo cargo ou em cargo resultante
de sua transformação, conforme dispõe o § 1º, art. 25 da Lei nº 8.112, de 1990.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENEDITO ADALBERTO BRUNCA
Retificação publicada no DOU de 18.04.2008.
No art. 1º da Portaria nº 1.372, de 27 de dezembro de 2007, publicada no Diário
Oficial da União de 28 de dezembro de 2007, Seção 1, pág. 107,
Onde se lê:
CARGO QUANTITATIVO
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 20
CONTADOR 20
FISIOTERAPEUTA 20
PSICÓLOGO 15
TÉCNICO EM CONTABILIDADE 15
Leia-se:
CARGO QUANTITATIVO
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 18
CONTADOR 07
FISIOTERAPEUTA 06
PSICÓLOGO 08
TÉCNICO EM CONTABILIDADE 12