ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 15 DE 17 DE MARÇO DE
2008
Credencia o Banco do Estado do Piauí S/A para compor a Rede Arrecadadora.
(DOU - 18/3/2008)
A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 479, de 29 de dezembro de 2000, na
Portaria SRF nº 2.609, de 20 de setembro de 2001, e na Portaria Corat/Cotec nº
38, de 30 de outubro de 2001, e considerando o que consta do Processo MF nº
10168.004937/2007-80, resolve:
Art. 1º Credenciar o Banco do Estado do Piauí S/A, com sede à Rua Treze de Maio,
307, Centro, Teresina/PI, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o
nº 06.833.131/0001-36 e na Câmara Nacional de Compensação sob o nº 039, para
prestar os serviços de arrecadação de receitas federais via Documento de
Arrecadação de Receitas Federais (Darf), passando a compor a Rede Arrecadadora
de Receitas Federais (Rarf).
Art. 2º Credenciar o Banco do Estado do Piauí S/A para prestar os serviços de
arrecadação de tributos relativos ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de
Tributos e Contribuições, devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte (Simples Nacional), via Documento de Arrecadação do Simples Nacional
(DAS), passando a compor a Rede Arrecadadora do Simples Nacional (RAS).
Art. 3º Determinar que, para iniciar a prestação dos serviços de que tratam os
arts. 1º e 2º, o Banco do Estado do Piauí S/A deverá celebrar os respectivos
contratos com a Secretaria da Receita Federal do Brasil, conforme disposto no
art. 2º da Portaria MF nº 479, de 29 de dezembro de 2000.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
ALEXANDRA WEIRICH GRUGINSKI