ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAC Nº 15 DE 17 DE MARÇO DE 2008

Credencia o Banco do Estado do Piauí S/A para compor a Rede Arrecadadora.

(DOU - 18/3/2008)



A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 479, de 29 de dezembro de 2000, na Portaria SRF nº 2.609, de 20 de setembro de 2001, e na Portaria Corat/Cotec nº 38, de 30 de outubro de 2001, e considerando o que consta do Processo MF nº 10168.004937/2007-80, resolve:

Art. 1º Credenciar o Banco do Estado do Piauí S/A, com sede à Rua Treze de Maio, 307, Centro, Teresina/PI, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 06.833.131/0001-36 e na Câmara Nacional de Compensação sob o nº 039, para prestar os serviços de arrecadação de receitas federais via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), passando a compor a Rede Arrecadadora de Receitas Federais (Rarf).

Art. 2º Credenciar o Banco do Estado do Piauí S/A para prestar os serviços de arrecadação de tributos relativos ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), via Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), passando a compor a Rede Arrecadadora do Simples Nacional (RAS).

Art. 3º Determinar que, para iniciar a prestação dos serviços de que tratam os arts. 1º e 2º, o Banco do Estado do Piauí S/A deverá celebrar os respectivos contratos com a Secretaria da Receita Federal do Brasil, conforme disposto no art. 2º da Portaria MF nº 479, de 29 de dezembro de 2000.

Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRA WEIRICH GRUGINSKI