PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB Nº 10 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2008
Dispõe sobre a incidência da taxa referencial do
Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) sobre os créditos decorrentes
do descumprimento de obrigações acessórias relativas às contribuições
previdenciárias.
(DOU - 17/11/2008)
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL e a SECRETÁRIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições que lhes conferem o
art. 49 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional,
aprovado pela Portaria MF nº 138, de 1º de julho de 1997, e o inciso III do
art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº 95 de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o
disposto no art. 161 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código
Tributário Nacional (CTN), no art. 34 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de
1991, e na Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, resolvem:
Art. 1º Os créditos constituídos a partir da publicação desta Portaria em
decorrência de descumprimento de obrigação acessória relativa às
contribuições previdenciárias estão sujeitos aos juros equivalentes à taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), a que
se refere o art. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, incidentes
sobre o seu valor.
Parágrafo único: O percentual dos juros moratórios relativos aos meses de
vencimentos ou pagamentos dos créditos referidos no caput corresponderá a 1%
(um por cento).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil