PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB Nº 9 DE 31 DE OUTUBRO DE 2008

Regulamenta o resgate dos Certificados Financeiros do Tesouro - Série E (CFT-E) emitidos pelo Tesouro Nacional em favor do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) e utilizados para pagamento de tributos. 

(DOU - 17/11/2008)


O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL e a SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, resolvem:

Art. 1º O resgate antecipado dos Certificados Financeiros do Tesouro - Série E (CFT-E), emitidos pelo Tesouro Nacional em favor do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) e utilizados pelas pessoas jurídicas de direito privado para pagamento de tributos, será realizado a partir da solicitação da Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional

LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil