PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB Nº 9 DE 31 DE OUTUBRO DE 2008
Regulamenta o resgate dos Certificados Financeiros do
Tesouro - Série E (CFT-E) emitidos pelo Tesouro Nacional em favor do Fundo de
Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) e utilizados para pagamento
de tributos.
(DOU - 17/11/2008)
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL e a SECRETÁRIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
disposto no art. 11 da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, resolvem:
Art. 1º O resgate antecipado dos Certificados Financeiros do Tesouro - Série
E (CFT-E), emitidos pelo Tesouro Nacional em favor do Fundo de Financiamento
ao Estudante do Ensino Superior (FIES) e utilizados pelas pessoas jurídicas
de direito privado para pagamento de tributos, será realizado a partir da
solicitação da Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS INÁCIO LUCENA ADAMS
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
LINA MARIA VIEIRA
Secretária da Receita Federal do Brasil