RESOLUÇÃO CAMEX Nº 57 DE 16 DE SETEMBRO DE 2008
Altera para 2%, até 31 de dezembro de 2008, as alíquotas ad valorem do Imposto
de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação que
menciona, na condição de Ex-tarifários.
(DOU - 17/9/2008)
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no
exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732,
de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do
mesmo diploma legal e tendo em vista as Decisões nºs 33/03, 39/05, 13/06, 27/06
e 61/07, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Ficam alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2008, as
alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens
de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:
NCM DESCRIÇÃO
8543.70.99 Ex 066 - Réguas de conexões para sinais de áudio digital
8543.70.99 Ex 067 - Réguas de conexões para sinais de vídeo digital com taxa de
transmissão até 3Gbps ou superior
Art. 2º Para os efeitos desta Resolução, na hipótese de haver divergência entre
as alíquotas do Imposto de Importação dos produtos de que trata o caput e
aquelas fixadas no cronograma de convergência que vier a ser estabelecido pelos
órgãos decisórios do Mercosul em função do disposto na decisão CMC nº 39/05,
serão aplicadas as menores alíquotas dentre as previstas nos referidos atos.
Art. 3º A partir de 1º de janeiro de 2009, as reduções tarifárias de que tratam
o artigo 1º da presente Resolução deverão ser adaptadas aos instrumentos de
política tarifária que vierem a ser estabelecidos pelo MERCOSUL para os Bens de
Informática e Telecomunicações, em decorrência do disposto nas Decisões nºs
33/03, 39/05, 13/06, 27/06 e 61/07, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE