ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF/2ª RF Nº 12 DE 16 DE
SETEMBRO DE 2008
Suspende o alfandegamento do Ponto de Fronteira Epitaciolância, localizado na
Av. Internacional, nº 595, município de Epitaciolândia, no Estado do Acre.
(DOU - 17/9/2008)
O Superintendente da Receita Federal na 2ª Região Fiscal, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo artigo 236 da Portaria MF nº 95, de 30 de abril de
2007, considerando o disposto no Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, no
art. 76 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e na Portaria nº 969, de 22
de setembro de 2006, e tendo em vista que o Ponto de Fronteira de Epitaciolândia/AC
encontra-se sem as condições de segurança indispensáveis ao seu funcionamento,
declara:
Art. 1º SUSPENSO o alfandegamento do Ponto de Fronteira Epitaciolância,
localizado na Av. Internacional, nº 595, município de Epitaciolândia, no Estado
do Acre.
Art. 2º A suspensão perdurará até a data em que se restabeleçam as condições de
segurança indispensáveis ao funcionamento daquele recinto.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE BARROSO TOSTES NETO