ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRFB/8ª RF Nº 88 DE 12 DE SETEMBRO DE 2008

Reconhece, a título provisório e pelo prazo de 120 dias, a situação de fiscalização em caráter permanente do Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação, localizado no município de Cubatão/SP.

(DOU - 17/9/2008)



O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, com a competência definida pelo parágrafo 2º do artigo 3º da Instrução Normativa SRF nº 114, de 31 de dezembro de 2001, e à vista do que consta do processo nº 11128.005869/2008-96, declara:

1. Fica reconhecida, a título provisório e pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a situação de fiscalização em caráter permanente do Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX, localizado na Rodovia Cônego Domênico Rangoni, s/nº - Bairro Vila Parisi - município de Cubatão/SP, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.916.265/0036-90, com área total de 27.696,30 m², administrado pela empresa JBS S/A.

2. O referido recinto está sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Santos, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.

3. A Alfândega do Porto de Santos deverá solicitar à Coordenação-Geral de Administração Aduaneira - COANA a inclusão de código específico para o recinto em questão no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, nos termos do art. 3º, § 3º, da Instrução Normativa SRF nº 114/2001.

4. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS