ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRFB/8ª RF Nº 88 DE 12 DE
SETEMBRO DE 2008
Reconhece, a título provisório e pelo prazo de 120 dias, a situação de
fiscalização em caráter permanente do Recinto Especial para Despacho Aduaneiro
de Exportação, localizado no município de Cubatão/SP.
(DOU - 17/9/2008)
O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO
FISCAL, com a competência definida pelo parágrafo 2º do artigo 3º da Instrução
Normativa SRF nº 114, de 31 de dezembro de 2001, e à vista do que consta do
processo nº 11128.005869/2008-96, declara:
1. Fica reconhecida, a título provisório e pelo prazo de 120 (cento e vinte)
dias, a situação de fiscalização em caráter permanente do Recinto Especial para
Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX, localizado na Rodovia Cônego Domênico
Rangoni, s/nº - Bairro Vila Parisi - município de Cubatão/SP, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº 02.916.265/0036-90, com área total de 27.696,30 m²,
administrado pela empresa JBS S/A.
2. O referido recinto está sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Santos, que
baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.
3. A Alfândega do Porto de Santos deverá solicitar à Coordenação-Geral de
Administração Aduaneira - COANA a inclusão de código específico para o recinto
em questão no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, nos termos do
art. 3º, § 3º, da Instrução Normativa SRF nº 114/2001.
4. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS