PORTARIA INTERMINISTERIAL MICT/MCT Nº 157 DE 15 DE JULHO DE
2008
Estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto disco digital de leitura a
laser gravado - HD-DVD, industrializado na Zona Franca de Manaus.
(DOU - 17/7/2008)
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA
CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no
§ 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e
considerando o que consta no processo MDIC nº 52000.008911/2007-63, de 4 de
junho de 2007, resolvem:
Art. 1º O Processo Produtivo Básico para o produto DISCO DIGITAL DE LEITURA A
LASER GRAVADO (HD-DVD), industrializado na Zona Franca de Manaus, estabelecido
pela Portaria Interministerial nº 110, de 16 de julho de 2007, passa a ser o
seguinte:
I - recebimento do estampador (stamper);
II - moldagem dos discos por injeção;
III - metalização;
IV - colagem;
V - impressão serigráfica;
VI - fabricação do material gráfico;
VII - fabricação da unidade individual de acondicionamento do disco; e
VIII - colocação do disco e do material gráfico na unidade individual de
acondicionamento do disco.
§ 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser
realizadas na Zona Franca de Manaus, exceto a etapa descrita no inciso VI, que
poderá ser realizada em outras regiões do País.
§ 2º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção descritas no
art. 1º poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo
Produtivo Básico, exceto a etapa descrita no inciso VIII, que não poderá ser
objeto de terceirização.
Art. 2º Para empresas que possuam projeto industrial aprovado pelo Conselho de
Administração da Suframa (CAS), até a data de publicação desta Portaria, fica
dispensado, até 31 de dezembro de 2009, o cumprimento das etapas descritas nos
incisos de I a V do art. 1º, desde que cumpridas as condicionantes dispostas nos
parágrafos deste artigo.
§ 1º A quantidade de disco digital de leitura a laser gravado (HD-DVD) que
poderá ser industrializado com a dispensa a que se refere o caput deste artigo,
não poderá ser superior aos seguintes percentuais da produção de disco digital
de leitura a laser, gravado "digital versatile disc" (DVD-Video), conforme
Processo Produtivo Básico fixado por meio de Portaria Interministerial, por
empresa, no ano-calendário:
I - 2% (dois por cento), entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2008; e
II - 5% (cinco por cento), entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2009.
§ 2º As empresas fabricantes devem apresentar ao grupo técnico de análise de
Processo Produtivo Básico (GT-PPB), no prazo de até seis meses, contados a
partir da publicação desta Portaria, relatório semestral demonstrando progresso
em relação ao atendimento das etapas descritas nos incisos de I a V, dentro do
prazo estabelecido no caput deste artigo.
§ 3º O prazo concedido no caput deste artigo, bem como as quantidades dispostas
no § 1º, deverão ser reavaliados trimestralmente, buscando compatibilizar o
Processo Produtivo Básico com a política governamental e a evolução
mercadológica do produto.
Art. 3º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados,
assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo
Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria
conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior e da Ciência e Tecnologia.
Art. 4º Fica revogada a Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 110, de 16 de
julho de 2007.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
SERGIO MACHADO REZENDE
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia