PORTARIA INTERMINISTERIAL MICT/MCT Nº 155 DE 15 DE JULHO DE 2008

Dispensa, a partir de 1º de agosto de 2008, a realização das etapas constantes nas alíneas: "a", referente à estampagem do casquilho, sino e conjunto chassi e "b", referente à usinagem do eixo principal, mancal inferior e superior, pino horizontal e vertical, do inciso LXXV - mecanismos para velocímetro/hodômetro do painel de instrumentos e revoga a Portaria Interministerial nº 147, de 15 de agosto de 2007.

(DOU - 17/7/2008)



OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52000.018081/2001-97, de 8 de agosto de 2001, resolvem:

Art. 1º Dispensar, a partir de 1º de agosto de 2008, a realização das etapas constantes nas alíneas: "a", referente à estampagem do casquilho, sino e conjunto chassi e "b", referente à usinagem do eixo principal, mancal inferior e superior, pino horizontal e vertical, do inciso LXXV - MECANISMO PARA VELOCÍMETRO/HODÔMETRO DO PAINEL DE INSTRUMENTOS, incluído por meio da Portaria Interministerial nº 48, de 11 de fevereiro de 2005, no artigo 1º da Portaria Interministerial nº 182, de 19 de julho de 2004, que estabeleceu o Processo Produtivo Básico para as PARTES E PEÇAS DE CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, por sua vez, alterada pelas Portarias Interministeriais nº 78, de 3 de maio de 2007 e nº 147, de 15 de agosto de 2007.

Parágrafo único. A dispensa a que se refere o caput deste artigo somente poderá ser auferida por empresa com projeto industrial aprovado pelo Conselho de Administração da Suframa (CAS), até a data de publicação desta Portaria, não podendo ultrapassar os limites aprovados em projeto.

Art. 2º Fica revogada a Portaria Interministerial nº 147, de 15 de agosto de 2007.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

SERGIO MACHADO REZENDE

Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia