PORTARIA SUFRAMA Nº 268 DE 16 DE JUNHO DE 2008
Altera a Portaria 529/06 que dispõe sobre o internamento de mercadorias
nacionais nas áreas incentivadas administradas pela Superintendência da Zona
Franca de Manaus - Suframa.
(DOU - 17/6/2008)
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS no uso de suas
atribuições legais e,
CONSIDERANDO os termos da Portaria SUFRAMA nº 529, de 28 de novembro de 2006,
que regulamenta a nova sistemática de internamento de mercadoria nacional nas
áreas incentivadas, em vigor desde 1º de fevereiro de 2007;
CONSIDERANDO os termos do Convênio ICMS nº 23/08, Parágrafo Único da Cláusula
Décima segunda;
CONSIDERANDO a necessidade de dilatação do prazo para adequação e adaptação das
empresas ao novo Sistema de Controle de Ingresso de Mercadoria Nacional - WS
SINAL e SINAL 6.0 e a uniformização do processo em todas as áreas administradas
pela SUFRAMA, resolve:
Art. 1º O artigo 6º da Portaria 529/06, de 01 de dezembro de 2006, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 6º A vistoria física da mercadoria ingressada deverá ser realizada em
até 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de emissão da nota
fiscal, conforme parametrização a ser estabelecida pela SUFRAMA em ato próprio".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo os seus
efeitos válidos somente para notas fiscais emitidas a partir de 1º de junho de
2008.
FLAVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO