PORTARIA SRFB/8ª RF Nº 48 DE 15 DE ABRIL DE 2008

Transfere temporariamente os processos que menciona da Derat/São Paulo para a DRF/Limeira.

(DOU - 17/4/2008)



O SUPERINTENDENTE-SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 236 e 249, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria do MF nº 95, de 30 de abril de 2007, publicada no DOU Edição Extra de 2 de maio de 2007, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentados pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979 e pelo Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, resolve:

Art. 1º Transferir, temporariamente, da Derat/São Paulo para a DRF/Limeira, as atribuições insertas no art. 160, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, especialmente as previstas no inciso X, relativamente aos processos listados no Anexo Único.

Parágrafo Único: O disposto no caput abrange, inclusive a atualização dos sistemas de controle da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e a execução dos procedimentos referentes à inscrição de débitos em Dívida Ativa da União, especialmente o encaminhamento de processos à Procuradoria da Fazenda Nacional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS

Anexos publicados no DOU