PORTARIA SRFB/8ª RF Nº 46 DE 14 DE ABRIL DE 2008

Transfere temporariamente os processos que menciona da Derat/São Paulo para a DRF/Ribeirão Preto.

(DOU - 17/4/2008)



O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 236 e 249, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria do MF nº 95, de 30 de abril de 2007, publicada no DOU Edição Extra de 2 de maio de 2007, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentados pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979 e pelo Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, resolve:

Art. 1º Transferir, temporariamente, da Derat/São Paulo para a DRF/Ribeirão Preto, as atribuições insertas no art. 160, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, especialmente as previstas no inciso X, relativamente aos processos listados no Anexo Único.

Parágrafo Único:O disposto no caput abrange, inclusive a atualização dos sistemas de controle da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e a execução dos procedimentos referentes à inscrição de débitos em Dívida Ativa da União, especialmente o encaminhamento de processos à Procuradoria da Fazenda Nacional.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDMUNDO RONDINELLI SPOLZINO

Anexos publicados no DOU