PORTARIA SRFB/8ª RF Nº 46 DE 14 DE ABRIL DE 2008
Transfere temporariamente os processos que menciona da Derat/São Paulo para a
DRF/Ribeirão Preto.
(DOU - 17/4/2008)
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 236 e 249, do Regimento Interno
da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria do MF
nº 95, de 30 de abril de 2007, publicada no DOU Edição Extra de 2 de maio de
2007, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de
25 de fevereiro de 1967, regulamentados pelo Decreto nº 83.937, de 06 de
setembro de 1979 e pelo Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, resolve:
Art. 1º Transferir, temporariamente, da Derat/São Paulo para a DRF/Ribeirão
Preto, as atribuições insertas no art. 160, do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, especialmente as previstas no inciso X,
relativamente aos processos listados no Anexo Único.
Parágrafo Único:O disposto no caput abrange, inclusive a atualização dos
sistemas de controle da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e a execução
dos procedimentos referentes à inscrição de débitos em Dívida Ativa da União,
especialmente o encaminhamento de processos à Procuradoria da Fazenda Nacional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDMUNDO RONDINELLI SPOLZINO
Anexos publicados no DOU