DESPACHO CONFAZ Nº 25 DE 15 DE ABRIL DE 2008
Informa sobre aplicação no Estado do Ceará, dos Protocolos ICMS 13/08, 16/08,
18/08, 19/08, 20/08, 21/08 e 23/08.
(DOU - 17/4/2008)
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do
Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso II da cláusula
décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público,
em atendimento à solicitação da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, que
aquele Estado somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos abaixo
indicados, firmados com o Estado de São Paulo no dia 14 de março de 2008, a
partir de 1º de setembro de 2008:
Protocolo ICMS 13/08 - Que dispõe sobre a substituição tributária nas operações
com cosméticos, perfumaria, artigo de higiene pessoal e de toucador que
especifica;
Protocolo ICMS 16/08 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com
aguradente;
Protocolo ICMS 18/08 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com
materiais de limpeza que especifica;
Protocolo ICMS 19/08 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com
produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática;
Protocolo ICMS 20/08 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com
suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow;
Protocolo ICMS 21/08 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com
materiais de construção que especifica;
Protocolo ICMS 23/08 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com
produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA