CARTA-CIRCULAR BACEN Nº 3.305 DE 13 DE MARÇO DE 2008

Divulga procedimentos necessários à atualização e à conformidade dos dados registrados no sistema "Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central - Unicad".

(DOU - 17/3/2008)



De acordo com o previsto no art. 1º, parágrafo 3º, da Circular 3.165, de 4 de dezembro de 2002, comunicamos que as instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e administradoras de consórcio devem realizar, até 15 de abril de 2008, os procedimentos necessários para o registro da conformidade aos dados relativos aos diretores responsáveis por áreas de atuação e ouvidoria/responsáveis por envio de informações registrados no sistema "Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central -Unicad".

2. A conformidade consiste nas etapas de conferência, atualização, retificação de dados e se encerra com a inclusão da ocorrência de atendimento de solicitação de conformidade. A retificação dos campos bloqueados para modificação deverá ser informada mediante mensagem via correio eletrônico (transação PMSG750 do Sisbacen) ou via correspondência assinada por diretor estatutário da entidade, endereçada ao componente do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação -Desig a que estiver jurisdicionada conforme as disposições do Comunicado 16.297, de 27 de novembro de 2007.

3. As etapas necessárias para o registro da conformidade dos dados estão detalhadas a seguir.

4. Acessar aos dados dos diretores responsáveis por áreas de atuação e ouvidoria/responsáveis por envio de informações, até a visualização detalhada dos dados sobre a indicação de cada pessoa física, consultando o módulo: "Estrutura Organizacional - Consulta - Administradores" e, após conferir todos os dados, proceder da seguinte forma:

a) registrar a indicação de diretor responsável por área de atuação, porventura não informada, no módulo "Vínculos - Inclusão - Diretor Responsável por Área de Atuação";

b) registrar o encerramento da indicação de diretor responsável por área de atuação, porventura não informado, no módulo "Vínculos - Consulta/Alteração - Diretor Responsável por Área de Atuação";

c) registrar a indicação do ouvidor e de responsável por envio de informações, porventura não informada, da seguinte forma:

- incluir os dados do ouvidor ou de responsável indicado, utilizando o módulo "Dados Básicos - Inclusão - Pessoa Física";

- registrar a indicação, utilizando o módulo "Vínculos - Inclusão - Ouvidoria/Responsável por Envio de Informações";

d) registrar o encerramento da indicação do ouvidor e de responsável por envio de informações, porventura não informado, utilizando o módulo "Vínculos - Consulta/Alteração - Ouvidoria/Responsável por Envio de Informações".

5. Confirmar se todas as indicações da entidade, previstas na regulamentação, foram registradas no Unicad. Para auxiliar o cumprimento da tarefa, utilizar as informações incluídas nas tabelas constantes dos itens 25 - Diretor Responsável por Área de Atuação e 53 - Responsável pelo Envio de Informações/Ouvidoria do "Unicad Amigo - Instruções de Uso do Sistema", selecionando na página do Banco Central do Brasil, na internet, o item "Sistema Financeiro Nacional - Unicad - Informações sobre entidades de interesse do Banco Central".

6. Efetivar o registro da conformidade dos dados cadastrais, acessando ao módulo "Ocorrências - Inclusão - de Controle - Conformidade - Atendimento de Solicitação de Conformidade" e proceder da seguinte maneira:

a) selecionar "Diversos" no campo "Tipo de Conformidade", inserir a data do dia no campo "Data Conformidade" e a data desta carta-circular no campo "Data Base Conformidade" e preencher o campo "Observação":

- com a expressão "Conformidade Sem Ressalva", se não houver pendência; ou

- com a expressão "Conformidade Com Ressalva", acrescida do número do correio eletrônico ou da data da carta, se houver pendência comunicada durante o período de vigência desta solicitação de conformidade mediante mensagem ou correspondência dirigida ao Banco Central do Brasil.

b) acionar o botão "Gravar" e confirmar.

7. Esclarecimentos adicionais sobre a utilização do sistema podem ser obtidos no "Unicad Amigo" ou junto ao componente do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de Gestão da Informação - Desig a que a instituição estiver jurisdicionada.

8. O processo de solicitação de conformidade não desobriga a entidade de atualizar tempestivamente os seus registros no Unicad.

9. A inobservância do prazo estabelecido nesta carta-circular ou a constatação de informações inexatas ou omitidas referendadas por estes procedimentos de conformidade sujeitam a entidade infratora às penalidades previstas na Resolução 2.901, de 31 de outubro de 2001, e na legislação vigente.

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN

Chefe do Departamento

Substituto