CARTA-CIRCULAR BACEN Nº 3.305 DE 13 DE MARÇO DE 2008
Divulga procedimentos necessários à atualização e à conformidade dos dados
registrados no sistema "Informações sobre Entidades de Interesse do Banco
Central - Unicad".
(DOU - 17/3/2008)
De acordo com o previsto no art. 1º, parágrafo 3º, da Circular 3.165, de 4 de
dezembro de 2002, comunicamos que as instituições financeiras, demais
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e
administradoras de consórcio devem realizar, até 15 de abril de 2008, os
procedimentos necessários para o registro da conformidade aos dados relativos
aos diretores responsáveis por áreas de atuação e ouvidoria/responsáveis por
envio de informações registrados no sistema "Informações sobre Entidades de
Interesse do Banco Central -Unicad".
2. A conformidade consiste nas etapas de conferência, atualização, retificação
de dados e se encerra com a inclusão da ocorrência de atendimento de solicitação
de conformidade. A retificação dos campos bloqueados para modificação deverá ser
informada mediante mensagem via correio eletrônico (transação PMSG750 do
Sisbacen) ou via correspondência assinada por diretor estatutário da entidade,
endereçada ao componente do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro
e de Gestão da Informação -Desig a que estiver jurisdicionada conforme as
disposições do Comunicado 16.297, de 27 de novembro de 2007.
3. As etapas necessárias para o registro da conformidade dos dados estão
detalhadas a seguir.
4. Acessar aos dados dos diretores responsáveis por áreas de atuação e ouvidoria/responsáveis
por envio de informações, até a visualização detalhada dos dados sobre a
indicação de cada pessoa física, consultando o módulo: "Estrutura Organizacional
- Consulta - Administradores" e, após conferir todos os dados, proceder da
seguinte forma:
a) registrar a indicação de diretor responsável por área de atuação, porventura
não informada, no módulo "Vínculos - Inclusão - Diretor Responsável por Área de
Atuação";
b) registrar o encerramento da indicação de diretor responsável por área de
atuação, porventura não informado, no módulo "Vínculos - Consulta/Alteração -
Diretor Responsável por Área de Atuação";
c) registrar a indicação do ouvidor e de responsável por envio de informações,
porventura não informada, da seguinte forma:
- incluir os dados do ouvidor ou de responsável indicado, utilizando o módulo
"Dados Básicos - Inclusão - Pessoa Física";
- registrar a indicação, utilizando o módulo "Vínculos - Inclusão - Ouvidoria/Responsável
por Envio de Informações";
d) registrar o encerramento da indicação do ouvidor e de responsável por envio
de informações, porventura não informado, utilizando o módulo "Vínculos -
Consulta/Alteração - Ouvidoria/Responsável por Envio de Informações".
5. Confirmar se todas as indicações da entidade, previstas na regulamentação,
foram registradas no Unicad. Para auxiliar o cumprimento da tarefa, utilizar as
informações incluídas nas tabelas constantes dos itens 25 - Diretor Responsável
por Área de Atuação e 53 - Responsável pelo Envio de Informações/Ouvidoria do "Unicad
Amigo - Instruções de Uso do Sistema", selecionando na página do Banco Central
do Brasil, na internet, o item "Sistema Financeiro Nacional - Unicad -
Informações sobre entidades de interesse do Banco Central".
6. Efetivar o registro da conformidade dos dados cadastrais, acessando ao módulo
"Ocorrências - Inclusão - de Controle - Conformidade - Atendimento de
Solicitação de Conformidade" e proceder da seguinte maneira:
a) selecionar "Diversos" no campo "Tipo de Conformidade", inserir a data do dia
no campo "Data Conformidade" e a data desta carta-circular no campo "Data Base
Conformidade" e preencher o campo "Observação":
- com a expressão "Conformidade Sem Ressalva", se não houver pendência; ou
- com a expressão "Conformidade Com Ressalva", acrescida do número do correio
eletrônico ou da data da carta, se houver pendência comunicada durante o período
de vigência desta solicitação de conformidade mediante mensagem ou
correspondência dirigida ao Banco Central do Brasil.
b) acionar o botão "Gravar" e confirmar.
7. Esclarecimentos adicionais sobre a utilização do sistema podem ser obtidos no
"Unicad Amigo" ou junto ao componente do Departamento de Monitoramento do
Sistema Financeiro e de Gestão da Informação - Desig a que a instituição estiver
jurisdicionada.
8. O processo de solicitação de conformidade não desobriga a entidade de
atualizar tempestivamente os seus registros no Unicad.
9. A inobservância do prazo estabelecido nesta carta-circular ou a constatação
de informações inexatas ou omitidas referendadas por estes procedimentos de
conformidade sujeitam a entidade infratora às penalidades previstas na Resolução
2.901, de 31 de outubro de 2001, e na legislação vigente.
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
Chefe do Departamento
Substituto