RESOLUÇÃO N° 47 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008
Altera a Resolução CGSN nº 5, de 30 de maio de 2007.
(DOU - 16/12/2008)
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) no uso das competências que lhe
confere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº
6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução
CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no Decreto
(Estadual - SC) nº 1.910, de 26 de novembro de 2008, e na Portaria MF nº 289, de
11 de dezembro de 2008, resolve:
Art. 1º Fica acrescido o § 6º no art. 16 da Resolução CGSN nº 5, de 30 de maio
de 2007, com a seguinte redação:
"Art. 16.
...............................................................................
..............................................................................................
§ 6º Ficam prorrogados os prazos para pagamento dos tributos apurados na forma
desta Resolução, relativos aos fatos geradores ocorridos nos meses de novembro e
dezembro de 2008, e janeiro de 2009, respectivamente para o último dia útil da
primeira quinzena dos meses de junho, julho e agosto de 2009, devidos pelos
sujeitos passivos domiciliados nos seguintes municípios:
I - Benedito Novo;
II - Blumenau;
III - Brusque;
IV - Camboriú;
V - Gaspar;
VI - Ilhota;
VII - Itajaí;
VIII - Itapoá;
IX - Luis Alves;
X - Nova Trento;
XI - Rio dos Cedros;
XII - Rodeio;
XIII - Timbó; e
XIV - Pomerode." (NR).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE JORGE FREITAS DA SILVA
Presidente do Comitê
Substituto