ATO DECLARATÓRIO CONFAZ Nº 5 DE 15 DE MAIO DE 2008

Ratifica os Convênios ICMS 48/08, 49/08 e 51/08, de 28 de abril de 2008.

(DOU - 16/5/2008)



O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 118ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 28 de abril de 2008, e publicados no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2008:

Convênio ICMS 48/08 - Altera o Convênio ICMS 30/06, que concede isenção do ICMS na operação de circulação de mercadorias caracterizada pela emissão e negociação do Certificado de Depósito Agropecuário - CDA e do Warrant Agropecuário - WA, nos mercados de bolsa e de balcão como ativos financeiros, instituídos pela Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004.

Convênio ICMS 49/08 - Autoriza os Estados do Maranhão, Paraná e Roraima a conceder isenção do ICMS no recebimento de mercadorias pela Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão - CAEMA, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR e pela Companhia de Águas e Esgotos de Roraima - CAER.

Convênio ICMS 51/08 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Mato Grosso do Sul ao Convênio ICMS 05/98, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção na importação de equipamento médico-hospitalar.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA