ATO DECLARATÓRIO CONFAZ Nº 5 DE 15 DE MAIO DE 2008
Ratifica os Convênios ICMS 48/08, 49/08 e 51/08, de 28 de abril de 2008.
(DOU - 16/5/2008)
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo
parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os
Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 118ª reunião extraordinária
do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 28 de
abril de 2008, e publicados no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2008:
Convênio ICMS 48/08 - Altera o Convênio ICMS 30/06, que concede isenção do ICMS
na operação de circulação de mercadorias caracterizada pela emissão e negociação
do Certificado de Depósito Agropecuário - CDA e do Warrant Agropecuário - WA,
nos mercados de bolsa e de balcão como ativos financeiros, instituídos pela Lei
nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004.
Convênio ICMS 49/08 - Autoriza os Estados do Maranhão, Paraná e Roraima a
conceder isenção do ICMS no recebimento de mercadorias pela Companhia de Águas e
Esgotos do Maranhão - CAEMA, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR e
pela Companhia de Águas e Esgotos de Roraima - CAER.
Convênio ICMS 51/08 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Mato Grosso do Sul ao
Convênio ICMS 05/98, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção na
importação de equipamento médico-hospitalar.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA