RESOLUÇÃO CAMEX Nº 18 DE 15 DE ABRIL DE 2008
Altera a alíquota ad valorem do Imposto de Importação para o produto Chapas de
aço ao níquel.
(DOU - 16/4/2008)
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da
atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho
de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal, e tendo
em vista o disposto na Diretriz no 04/08, da Comissão de Comércio do Mercosul -
CCM, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, ao
amparo da Resolução nº 69/00 do Grupo Mercado Comum - GMC,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Fica alterada para 2% (dois por cento), para uma quota global de 375
(trezentos e setenta e cinco) toneladas, por um período de 12 meses, a alíquota
ad valorem do Imposto de Importação da seguinte mercadoria:
NCM Descrição
7225.40.90 Outros
Ex 001 - Chapas de aço ao níquel, com um teor de níquel igual ou superior a 8%,
em peso, com espessura nominal não inferior a 13,3 mm
Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior - SECEX/MDIC poderá editar normas complementares,
visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nos artigos
anteriores.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE