ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO RFB Nº 25 DE 14 DE ABRIL DE
2008
Dispõe sobre as alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e
Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) incidente nas
operações de seguro que especifica.
(DOU - 16/4/2008)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em
vista o disposto no Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, alterado pelo
Decreto nº 6.339, de 3 de janeiro de 2008, e o que consta no processo nº
10168.001394/2008-20, declara:
Art. 1º No caso de seguro de dano contratado até 3 de janeiro de 2008, aplica-se
a alíquota de 7% (sete por cento) no recebimento de parcelas do prêmio vincendas
após aquela data. Parágrafo único. O disposto no caput fica condicionado à não
ocorrência, mediante averbações e endossos, de troca da coisa segurada ou
aumento do capital segurado, por caracterizar nova operação.
Art. 2º Sobre o valor dos prêmios periodicamente recebidos a partir de 4 de
janeiro de 2008, aplicam-se as alíquotas de:
I - 0,38% (trinta e oito centésimos por cento), no caso de seguros coletivos de
pessoas; e
II - 2,38% (dois inteiros e trinta e oito centésimos por cento), no caso de
seguros privados de assistência à saúde.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID