ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRFB/3ª RF Nº 26 DE 11 DE
SETEMBRO DE 2008
Declara alfandegado o Aeroporto Internacional Marechal Cunha Machado, localizado
em São Luís, Estado do Maranhão.
(DOU - 15/9/2008)
O SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 3ª REGIÃO FISCAL,
no uso da atribuição que lhe confere os arts. 7º e 13 do Regulamento Aduaneiro
(Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, alterado pelo Decreto nº 4.765, de
24 de junho de 2003), e o inciso II do art. 25 da Portaria SRF nº 969, de 22 de
setembro de 2006, considerando o disposto nessa portaria, e com fulcro nos autos
do processo administrativo nº 18336.000591/2004-21, declara:
Art. 1º Alfandegado, o Aeroporto Internacional Marechal Cunha Machado,
localizado na Av. dos Libaneses, s/n, Tirirical, São Luís (MA), com área de
1.731.599,27m2, delimitada e com acesso restrito e permanentemente controlado,
administrado pela Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária
(Infraero), CNPJ 00.352.294/0021-64, que assume a condição de fiel depositária
das mercadorias sob sua guarda.
§ 1º O horário de operação do recinto identificado no caput será de 24 (vinte e
quatro) horas e a fiscalização aduaneira exercida no Terminal de Carga Aérea (Teca)
será ininterrupta, exercida das 8:00 às 17:00 horas dos dias úteis, excluído o
intervalo para almoço.
§ 2º Estando vedada a operação de vôos regulares, a fiscalização aduaneira
exercida nas áreas distintas daquela identificada no parágrafo imediatamente
anterior será eventual e exercida após prévia e obrigatória comunicação formal
da Infraero, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do início da
operação de vôos internacionais não-regulares, não sendo permitida a
simultaneidade entre estes e vôos domésticos.
§ 3º O prazo de alfandegamento será indeterminado, sendo possível sua suspensão
ou cancelamento por aplicação de sanção administrativa nos termos da legislação
pertinente, ou sua extinção a pedido do interessado.
Art. 2º Autorizadas, no recinto identificado no caput do artigo precedente, as
operações descritas nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, IX e XII do art. 26
da Portaria SRF nº 969, de 22 de setembro de 2006.
Art. 3º A Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de São Luís (MA) será
responsável pelo controle aduaneiro no Aeroporto Internacional Mal. Cunha
Machado, código 3.93.11.01-5 no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex),
e poderá estabelecer rotinas operacionais que se fizerem necessárias.
Art. 4º Revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF03 nº 35, de 26 de novembro de
2004.
Art. 5º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
PAULO DE TARSO MIRANDA DE LACERDA