ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRFB/3ª RF Nº 25 DE 11 DE
SETEMBRO DE 2008
Declara alfandegadas, até 1º de junho de 2011, as instalações portuárias
marítimas de uso público, representadas por 24 (vinte e quatro) tanques para
armazenamento de granéis líquidos, da empresa Granel Química Ltda, localizadas
dentro da área do Porto Organizado de Itaqui, em São Luís, Estado do Maranhão.
(DOU - 15/9/2008)
O SUPERINTENDENTE DA SECRETARIA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 3ª REGIÃO FISCAL,
no uso da atribuição que lhe confere os arts. 7º e 13 do Regulamento Aduaneiro
(Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, alterado pelo Decreto nº 4.765, de
24 de junho de 2003), e o inciso II do art. 25 da Portaria SRF nº 969, de 22 de
setembro de 2006, considerando o disposto nessa portaria e na Instrução
Normativa SRF nº 106, de 24 de novembro de 2000, e com fulcro nos autos dos
processos administrativos nº 18336.000262/2001-37, 18336.000267/2001-60,
18336.001525/2004-78 e 18336.001491/2007-64, declara:
Art. 1º Alfandegadas, até 1º de junho de 2011, na modalidade de uso público, as
instalações portuárias marítimas representadas por 24 (vinte e quatro) tanques,
identificados pela seqüência numérica de 1 a 24, destinados a armazenagem de
granéis líquidos, de posse da empresa Granel Química Ltda, CNPJ
44.983.435/0003-30, que assume a condição de fiel depositária das mercadorias
sob sua guarda.
§ 1º Os tanques, ora alfandegados, encontram-se edificados numa área arrendada
de 27.632,44 m², totalmente isolada e com acesso restrito e permanentemente
controlado, localizada dentro da área do Porto Organizado de Itaqui, no
município de São Luís (MA), e a este interligados por meio de tubulações
instaladas em caráter permanente.
§ 2º O prazo de alfandegamento identifica-se com o do contrato de arrendamento
s/nº, de 10 de junho de 1991, reformado pelos termos aditivos de 2 de maio de
1994, de 1º de fevereiro de 2001, de 22 de maio de 2001, e de 22 de janeiro de
2002, celebrado entre a Granel Química Ltda e a União e, posteriormente,
sub-rogado ao Estado do Maranhão, com a interveniência da Empresa Maranhense de
Administração Portuária (Emap), por meio do Convênio de Delegação nº 16/2000, de
1º de fevereiro de 2001, sendo possível sua suspensão ou cancelamento por
aplicação de sanção administrativa nos termos da legislação pertinente, ou sua
extinção a pedido do interessado.
§ 3º O horário de operação das instalações portuárias identificadas no caput
será de 24 (vinte e quatro) horas e a fiscalização aduaneira exercida nestas
instalações será eventual e exercida após prévia e obrigatória comunicação
formal da Granel Química Ltda, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro)
horas, para quaisquer operações com mercadorias procedentes do exterior ou a ele
destinadas.
Art. 2º Autorizadas, no recinto identificado no caput do artigo precedente, as
operações descritas nos incisos II, IV, V, VI e VII do art. 26 da Portaria SRF
nº 969, de 2006.
Art. 3º A Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de São Luís (MA) será
responsável pelo controle aduaneiro destas instalações portuárias, código
3.93.22.01-7 no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), e poderá
estabelecer rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle e
fiscalização aduaneiros.
Art. 4º Revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF03 nº 17, de 13 de julho de
2006.
Art. 5º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
PAULO DE TARSO MIRANDA DE LACERDA