ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 31 DE 14 DE JULHO DE 2008
Divulga enquadramento de bebidas segundo o regime de tributação do Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de
julho de 1989.
(DOU - 15/7/2008)
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência
delegada pela Portaria RFB nº 10.685, de 12 de julho de 2007, e tendo em vista o
disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 -
Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), alterado pelo
Decreto nº 6.158, de 16 de julho de 2007, declara:
Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para
efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser
classificados ou a ter sua classificação alterada conforme Anexo Único.
Art. 2º Os produtos referidos no art. 1º, acondicionados em recipientes de
capacidade superior a 1.000 ml (um mil mililitros), estão sujeitos à incidência
do IPI, proporcionalmente ao que for estabelecido no enquadramento para o
recipiente de capacidade de 1.000 ml (um mil mililitros), arredondando-se para
1.000 ml (um mil mililitros) a fração residual, se houver, conforme disposto no
§ 7º do art. 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do
Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi).
Art. 3º As classes de enquadramento previstas neste ADE, salvo nos casos
expressamente definidos, referem-se a produtos comercializados em qualquer tipo
de vasilhame.
Parágrafo único. Para as marcas de vinho comum ou de consumo corrente,
comercializadas em vasilhame retornável, o enquadramento do produto dar-se-á em
classe imediatamente inferior à constante deste ADE, observada a classe mínima a
que se refere o inciso I do § 2º do art. 150 do Ripi.
Art. 4º As classes de enquadramento previstas neste ADE aplicam-se apenas aos
produtos fabricados no País, exceto quanto aos produtos do código 2208.30 da
Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada
pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, que observarem o disposto no §
2º do art. 152 do Ripi.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de julho de 2008.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
ANEXO ÚNICO
ENQUADRAMENTO DE PRODUTOS PARA EFEITO DE CÁLCULO E PAGAMENTO DO IPI
CNPJ MARCA COMERCIAL CAPACIDADE (mililitros) TIPI ENQUADRAMENTO (letra)
00.208.840/0001-44 VINHO BRANCO DE MESA SECO M MONDADORI (VINHO COMUM) De 671 a
1000 2204.21.00 D
00.208.840/0001-44 VINHO BRANCO DE MESA SECO M MONDADORI (VINHO COMUM) Acima de
1000 2204.21.00 C
00.208.840/0001-44 VINHO BRANCO DE MESA SECO NIÁGARA M MONDADORI (VINHO COMUM)
De 671 a 1000 2204.21.00 D
00.208.840/0001-44 VINHO BRANCO DE MESA SECO NIÁGARA M MONDADORI (VINHO COMUM)
Acima de 1000 2204.21.00 C
00.208.840/0001-44 VINHO BRANCO DE MESA SUAVE M MONDADORI (VINHO COMUM) De 671 a
1000 2204.21.00 D
00.208.840/0001-44 VINHO BRANCO DE MESA SUAVE M MONDADORI (VINHO COMUM) Acima de
1000 2204.21.00 C
00.208.840/0001-44 VINHO TINTO DE MESA SECO BORDÔ M MONDADORI (VINHO COMUM) De
671 a 1000 2204.21.00 D
00.208.840/0001-44 VINHO TINTO DE MESA SECO BORDÔ M MONDADORI (VINHO COMUM)
Acima de 1000 2204.21.00 C
00.208.840/0001-44 VINHO TINTO DE MESA SECO M MONDADORI (VINHO COMUM) De 671 a
1000 2204.21.00 D
00.208.840/0001-44 VINHO TINTO DE MESA SECO M MONDADORI (VINHO COMUM) Acima de
1000 2204.21.00 C
00.208.840/0001-44 VINHO TINTO DE MESA SUAVE M MONDADORI (VINHO COMUM) De 671 a
1000 2204.21.00 D
00.208.840/0001-44 VINHO TINTO DE MESA SUAVE M MONDADORI (VINHO COMUM) Acima de
1000 2204.21.00 C
00.208.840/0001-44 VINHO BRANCO DE MESA SECO M MONDADORI (VINHO COMUM) Acima de
2000 2204.29.00 D
00.208.840/0001-44 VINHO BRANCO DE MESA SECO NIÁGARA M MONDADORI (VINHOCOMUM)
Acima de 2000 2204.29.00 D
00.208.840/0001-44 VINHO BRANCO DE MESA SUAVE M MONDADORI (VINHO COMUM) Acima de
2000 2204.29.00 D
00.208.840/0001-44 VINHO TINTO DE MESA SECO BORDÔ M MONDADORI (VINHO COMUM)
Acima de 2000 2204.29.00 D
00.208.840/0001-44 VINHO TINTO DE MESA SECO M MONDADORI (VINHO COMUM) Acima de
2000 2204.29.00 D
00.208.840/0001-44 VINHO TINTO DE MESA SUAVE M MONDADORI (VINHO COMUM) Acima de
2000 2204.29.00 D
01.547.576/0001-36 CACHAÇA TAPERA VELHA (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) De 671 a
1000 2208.40.00 N
01.587.541/0002-01 VINHO TINTO SECO FINO CABERNET SAUVIGNON -NOBRESE (VINHO
FINO) De 181 a 375 2204.21.00 F
01.587.541/0002-01 VINHO TINTO SECO FINO CABERNET SAUVIGNON - NÚBIO (VINHO FINO)
De 181 a 375 2204.21.00 F
01.635.026/0001-79 VALE DO CEDRO (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) De 376 a 670
2208.40.00 D
01.731.172/0001-06 AKLOV De 671 a 1000 2206.00.90 Ex 01 H
01.731.172/0001-06 CANELA CAPRICHO De 671 a 1000 2206.00.90 Ex 01 H
01.731.172/0001-06 LIMÃO CAPRICHO De 671 a 1000 2206.00.90 Ex 01 H
01.731.172/0001-06 SANGÃO De 671 a 1000 2206.00.90 Ex 01 J
01.731.172/0001-06 CACAU CALIENTE De 671 a 1000 2206.00.90 D
01.731.172/0001-06 CAFÉ CAPRICHO De 671 a 1000 2206.00.90 D
01.731.172/0001-06 CALIENTE B De 671 a 1000 2206.00.90 D
01.731.172/0001-06 CALIENTE T De 671 a 1000 2206.00.90 D
01.731.172/0001-06 CALIENTE(COCK.FERM.CANA COM EXTRATO DE CARVALHO) De 671 a
1000 2206.00.90 D
01.731.172/0001-06 CAMPO GRANDE De 671 a 1000 2206.00.90 D
01.731.172/0001-06 CATUABA CAPRICHO De 671 a 1000 2206.00.90 D
01.731.172/0001-06 JURUBEBA CAPRICHO De 671 a 1000 2206.00.90 D
01.731.172/0001-06 PESSEGO CALIENTE De 671 a 1000 2206.00.90 D
01.731.172/0001-06 RAIZES AMARGAS De 671 a 1000 2206.00.90 D
02.038.553/0001-69 CACHAÇA DA TULHA-PRATA (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) De 671 a
1000 2208.40.00 Q
02.083.882/0001-21 RIO (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) De 181 a 375 2208.40.00 H
02.560.074/0001-08 BONFILIO TONET VINHO BRANCO SUAVE (VINHO COMUM) De 671 a 1000
2204.21.00 D
02.560.074/0001-08 BONFILIO TONET VINHO BRANCO SECO (VINHO COMUM) De 671 a 1000
2204.21.00 D
02.560.074/0001-08 BONFILIO TONET VINHO TINTO SECO (VINHO COMUM) De 671 a 1000
2204.21.00 D
02.560.074/0001-08 BONFILIO TONET VINHO TINTO SUAVE (VINHO COMUM) De 671 a 1000
2204.21.00 D
02.560.074/0001-08 CARRETEIRO (VINHO COMUM) De 376 a 670 2204.21.00 B
02.560.074/0001-08 BONFILIO TONET VINHO BRANCO MOSCATO CANELLI SECO (VINHO FINO)
De 671 a 1000 2204.21.00 H
02.560.074/0001-08 BONFILIO TONET VINHO TINTO CABERNET SAUVIGNON SECO (VINHO
FINO) De 671 a 1000 2204.21.00 H
02.560.074/0001-08 CARRETEIRO (VINHO COMUM) Acima de 2000 2204.29.00 C
02.560.074/0001-08 CARRETEIRO VINHO BRANCO (VINHO COMUM) Acima de 2000
2204.29.00 C
02.560.074/0001-08 CARRETEIRO VINHO BRANCO SECO (VINHO COMUM) Acima de 2000
2204.29.00 C
02.560.074/0001-08 CARRETEIRO VINHO TINTO SECO (VINHO COMUM) Acima de 2000
2204.29.00 C
02.560.074/0001-08 CARRETEIRO VINHO TINTO SUAVE (VINHO COMUM) Acima de 2000
2204.29.00 C
02.560.074/0001-08 ROCINI VERMOUTH BRANCO De 671 a 1000 2205.10.00 H
02.560.074/0001-08 ROCINI VERMOUTH RUBI De 671 a 1000 2205.10.00 H
02.560.074/0001-08 BEBIDA ALCOOLICA MISTA CARRETEIRO De 376 a 670 2206.00.90 C
02.560.074/0001-08 CATUABA AMAZONAS De 671 a 1000 2206.00.90 D
02.560.074/0001-08 CACHAÇA PÉ DE SERRA (RECIPIENTE RETORNAVEL) De 376 a 670
2208.40.00 C
02.560.074/0001-08 PÉ DE SERRA (RECIPIENTE RETORNAVEL) De 671 a 1000 2208.40.00
F
02.794.221/0001-04 ESPUMANTE GRAN LEGADO NATURAL BRUT De 671 a 1000 2204.10.10 Q
02.794.221/0001-04 ESPUMANTE GRAN LEGADO NATURAL MEIO DOCE De 671 a 1000
2204.10.10 Q
02.794.221/0001-04 ESPUMANTE GRAN LEGADO NATURAL ROSÉ MEIO DOCE De 671 a 1000
2204.10.10 P
02.794.221/0001-04 ESPUMANTE GRAN LEGADO NATURAL ROSE BRUT De 671 a 1000
2204.10.10 P
02.794.221/0001-04 GRAN LEGADO (VINHO FINO) De 671 a 1000 2204.21.00 J
02.794.221/0001-04 VINHO FINO GRAN LEGADO BRANCO SECO CHARDONAY (VINHO FINO) De
671 a 1000 2204.21.00 J
02.794.221/0001-04 VINHO FINO GRAN LEGADO CABERNET SAUVIGNON E MERLOT TINTO SECO
(VINHO FINO) De 671 a 1000 2204.21.00 J
02.794.221/0001-04 VINHO FINO GRAN LEGADO MERLOT TINTO SECO (VINHO FINO) De 671
a 1000 2204.21.00 J
02.794.221/0001-04 VINHO FINO GRAN LEGADO TANNAT TINTO SECO (VINHO FINO) De 671
a 1000 2204.21.00 J
02.794.221/0001-04 VINHO FINO GRAN LEGADO CABERNET SAUVIGNON TINTO SECO (VINHO
FINO) De 671 a 1000 2204.21.00 J
02.794.221/0001-04 VINHO FINO GRAN LEGADO CHARDONAY BRANCO SECO (VINHO FINO) De
671 a 1000 2204.21.00 J
02.985.124/0001-07 FONTANA Acima de 1000 2206.00.90 D
03.379.166/0001-59 DON GIUSEPP - VINHO BRANCO DE MESA SECO LORENA (VINHO COMUM)
Acima de 1000 2204.21.00 G
03.379.166/0001-59 DON GIUSEPP - VINHO BRANCO DE MESA SECO LORENA (VINHO COMUM)
De 671 a 1000 2204.21.00 H
03.379.166/0001-59 DON GIUSEPP - VINHO TINTO DE MESA SECO BORDÔ (VINHO COMUM)
Acima de 1000 2204.21.00 G
03.379.166/0001-59 DON GIUSEPP - VINHO FINO BRANCO SECO MOSCATO GIALLO (VINHO
FINO) Acima de 1000 2204.21.00 H
03.379.166/0001-59 DON GIUSEPP - VINHO TINTO FINO SECO TANAT (VINHO FINO) De 671
a 1000 2204.21.00 H
03.379.166/0001-59 DON GIUSEPP - VINHO BRANCO DE MESA SECO LORENA (VINHO COMUM)
Acima de 2000 2204.29.00 D
03.408.722/0001-78 CAMPO ALTO De 181 a 375 2208.90.00 Ex 02 E
03.408.722/0001-78 CAMPO ALTO De 376 a 670 2208.90.00 Ex 02 G
03.408.722/0001-78 CAMPO ALTO De 671 a 1000 2208.90.00 Ex 02 I
03.408.722/0001-78 CAMPO ALTO 2 De 181 a 375 2208.90.00 Ex 02 E
03.408.722/0001-78 CAMPO ALTO 2 De 376 a 670 2208.90.00 Ex 02 G
03.408.722/0001-78 CAMPO ALTO 2 De 671 a 1000 2208.90.00 Ex 02 I
03.408.722/0001-78 CASTELO NOBRE De 181 a 375 2208.90.00 Ex 02 E
03.408.722/0001-78 CASTELO NOBRE De 376 a 670 2208.90.00 Ex 02 G
03.408.722/0001-78 CASTELO NOBRE De 671 a 1000 2208.90.00 Ex 02 I
03.408.722/0001-78 CATUABA CATUBAHIANA De 181 a 375 2208.90.00 Ex 02 E
03.408.722/0001-78 CATUABA CATUBAHIANA De 376 a 670 2208.90.00 Ex 02 G
03.408.722/0001-78 CATUABA CATUBAHIANA De 671 a 1000 2208.90.00 Ex 02 I
03.408.722/0001-78 D´VILLE De 181 a 375 2208.90.00 Ex 02 E
03.408.722/0001-78 D´VILLE De 376 a 670 2208.90.00 Ex 02 G
03.408.722/0001-78 D´VILLE De 671 a 1000 2208.90.00 Ex 02 I
03.408.722/0001-78 LIMÃOZINHO BARLYM De 181 a 375 2208.90.00 Ex 02 E
03.408.722/0001-78 LIMÃOZINHO BARLYM De 376 a 670 2208.90.00 Ex 02 G
03.408.722/0001-78 LIMÃOZINHO BARLYM De 671 a 1000 2208.90.00 Ex 02 I
03.408.722/0001-78 PESSEGUEIRA De 181 a 375 2208.90.00 Ex 02 E
03.408.722/0001-78 PESSEGUEIRA De 376 a 670 2208.90.00 Ex 02 G
03.408.722/0001-78 PESSEGUEIRA De 671 a 1000 2208.90.00 Ex 02 I
03.432.262/0001-13 CACHAÇA ATITUDE (RECIPIENTE RETORNAVEL) De 671 a 1000
2208.40.00 F
03.432.262/0001-13 CACHAÇA ATITUDE (RECIPIENTE RETORNAVEL) De 376 a 670
2208.40.00 F
03.432.262/0001-13 CACHAÇA ATITUDE (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) De 181 a 375
2208.40.00 C
03.432.262/0001-13 CACHAÇA ATITUDE (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) De 376 a 670
2208.40.00 D
03.436.141/0002-20 BRASIL TROPICAL (SANGRIA) De 671 a 1000 2206.00.90 D
03.436.141/0002-20 BRASIL TROPICAL (SANGRIA) Acima de 1000 2206.00.90 D
03.436.141/0002-20 BRASIL TROPICAL (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) De 376 a 670
2208.40.00 D
03.436.141/0002-20 BRASIL TROPICAL (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) De 671 a 1000
2208.40.00 H
03.690.736/0001-27 PIRACICABANA De 671 a 1000 2208.70.00 R
03.859.404/0001-23 CACHAÇA PENDAO (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) Até 180 2208.40.00
G
03.859.404/0001-23 CACHAÇA PENDÃO (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) De 181 a 375
2208.40.00 K
03.859.404/0001-23 CACHAÇA PENDÃO (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) De 376 a 670
2208.40.00 N
03.859.404/0001-23 CACHAÇA PENDÃO (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) De 671 a 1000
2208.40.00 Q
03.859.404/0001-23 PENDAO OURO (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) De 376 a 670
2208.40.00 N
03.859.404/0001-23 PENDAO OURO (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) De 671 a 1000
2208.40.00 Q
04.121.472/0002-34 CACHACA POMPEANA (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) De 376 a 670
2208.40.00 J
04.311.466/0001-69 BLUMENAU SCHNAPS (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) De 376 a 670
2208.40.00 M
04.311.466/0001-69 BLUMENAU SCHNAPS -CACHAÇA ARMAZENADA EM TONÉIS DE BÁLSAMO
(RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) De 376 a 670 2208.40.00 M
04.311.466/0001-69 CACHAÇA BRUACA (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) De 376 a 670
2208.40.00 N
04.311.466/0001-69 CACHAÇA INTISICA OURO (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) Até 180
2208.40.00 G
04.311.466/0001-69 CACHAÇA INTISICA OURO (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) De 376 a
670 2208.40.00 M
04.311.466/0001-69 CACHAÇA INTISICA PRATA (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) De 376 a
670 2208.40.00 K
04.311.466/0001-69 CACHAÇA XANADU PURA (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) De 376 a 670
2208.40.00 K
04.311.466/0001-69 OKTOBER SCHAPS (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) De 376 a 670
2208.40.00 M
04.311.466/0001-69 XANADU OURO CACHAÇA DE ALAMBIQUE (RECIPIENTE NAO-RE-TO R N AV
E L ) De 376 a 670 2208.40.00 M
04.349.555/0001-02 SANTA MARTHA (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) De 376 a 670
2208.40.00 M
04.349.555/0001-02 SANTA MARTHA - CARVALHO (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) De 671 a
1000 2208.40.00 P
04.349.555/0001-02 LICOR DE CHOCOLATE CREME - MARIBO Até 180 2208.70.00 I
04.349.555/0001-02 LICOR DE LEITE COM CHOCOLATE E MENTA CREME - MARIBO Até 180
2208.70.00 I
04.349.555/0001-02 LICOR DE LEITE COM CHOCOLATE E MENTA CREME - MARIBO De 376 a
670 2208.70.00 P
04.349.555/0001-02 MARIBO - LICOR DE CACHACA De 376 a 670 2208.70.00 P
04.635.112/0001-70 TERRINHA (RECIPIENTE RETORNAVEL) De 376 a 670 2208.40.00 M
04.635.112/0001-70 TERRINHA (RECIPIENTE RETORNAVEL) De 671 a 1000 2208.40.00 P
04.635.112/0001-70 TERRINHA (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) De 376 a 670 2208.40.00
N
04.635.112/0001-70 TERRINHA (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) De 671 a 1000 2208.40.00
Q
04.642.568/0001-67 COOPEG De 671 a 1000 2204.10.10 O
05.151.515/0001-06 MITTO PROSECCO De 671 a 1000 2204.10.90 P
05.160.824/0001-42 CANINHA M.MARQUESI (RECIPIENTE RETORNAVEL) De 376 a 670
2208.40.00 D
05.348.127/0001-10 MARCO DE PEDRA (VINHO FINO) De 671 a 1000 2204.21.00 J
05.404.522/0001-72 VINHO TINTO DE MESA SECO FINO CABERNET SAUVIGNON - MONTE
VECHIO (VINHO FINO) Acima de 2000 2204.29.00 H
05.587.370/0001-90 VINHOS WITTMANN (VINHO FINO) De 671 a 1000 2204.21.00 J
05.671.613/0001-74 CACHAÇA SALIDEIRA (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) De 376 a 670
2208.40.00 L
05.997.125/0001-51 SAO BRAZ (VINHO COMUM) De 181 a 375 2204.21.00 D
05.997.125/0001-51 VINHO BRANCO DE MESA SECO SAO BRAZ (VINHO COMUM) De 181 a 375
2204.21.00 D
05.997.125/0001-51 VINHO BRANCO DE MESA SUAVE SAO BRAZ (VINHO COMUM) De 181 a
375 2204.21.00 D
05.997.125/0001-51 VINHO TINTO DE MESA SECO SAO BRAZ (VINHO COMUM) De 181 a 375
2204.21.00 D
05.997.125/0001-51 VINHO TINTO DE MESA SUAVE SAO BRAZ (VINHO COMUM) De 181 a 375
2204.21.00 D
05.997.125/0001-51 CAMPESTRE DA SERRA De 671 a 1000 2206.00.90 D
05.997.125/0001-51 CAMPESTRE DE SERRA Acima de 1000 2206.00.90 E
06.929.010/0001-92 GHELLER-VINHO BRANCO ESPUMANTE NATURAL DEMI-SEC De 671 a 1000
2204.10.90 L
06.929.010/0001-92 GHELLER-VINHO TINTO FINO SECO ANCELOTA (VINHO FINO) De 671 a
1000 2204.21.00 J
06.929.010/0001-92 GHELLER-VINHO TINTO FINO SECO CARMENÈRE (VINHO FINO) De 671 a
1000 2204.21.00 J
06.929.010/0001-92 VINHO TINTO FINO SECO ASSEMBLAGE (VINHO FINO) De 671 a 1000
2204.21.00 J
06.936.036/0001-68 LUIZ ARGENTA (VINHO FINO) De 181 a 375 2204.21.00 F
06.936.036/0001-68 LUIZ ARGENTA (VINHO FINO) De 376 a 670 2204.21.00 I
06.959.723/0001-07 MELICANA OURO (RUM) Até 180 2208.40.00 I
06.959.723/0001-07 MELICANA OURO (RUM) De 671 a 1000 2208.40.00 Q
06.959.723/0001-07 MELICANA (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) Até 180 2208.40.00 G
07.014.437/0001-23 SAIA RODADA (RECIPIENTE RETORNAVEL) De 376 a 670 2208.40.00 M
07.068.631/0001-91 VINICOLA ZOLIN (VINHO COMUM) Acima de 2000 2204.29.00 E
07.110.348/0001-80 A´S DE OURO (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) De 181 a 375
2208.40.00 C
07.110.348/0001-80 SKYLOFF De 181 a 375 2208.90.00 Ex 02 E
07.137.348/0001-74 LUCAS BATISTA (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) Até 180 2208.40.00
G
07.137.348/0001-74 LUCAS BATISTA (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) De 181 a 375
2208.40.00 K
07.145.200/0001-81 CAVE D CASTRO MERLOT (VINHO FINO) De 671 a 1000 2204.21.00 J
07.145.200/0001-81 CAVE D CASTRO CABERNET SAUVIGNON (VINHO FINO) Acima de 2000
2204.29.00 J
07.145.200/0001-81 CAVE D CASTRO CASTAS FRANCESAS (VINHO FINO) Acima de 2000
2204.29.00 J
07.145.200/0001-81 CAVE DE CASTRO CABERNET FRANC (VINHO FINO) Acima de 2000
2204.29.00 J
07.238.667/0001-76 QUINTA DO CEDRO - OURO (RECIPIENTE RETORNAVEL) De 376 a 670
2208.40.00 G
07.387.125/0001-65 SOCANA ÁGUA MARINHA (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) De 671 a 1000
2208.40.00 P
07.387.125/0001-65 SOCANA ESMERALDA (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) De 671 a 1000
2208.40.00 Q
07.387.125/0001-65 SOCANA PRATA (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) De 671 a 1000
2208.40.00 M
07.425.544/0001-44 VODKA SHIRLOF De 671 a 1000 2208.60.00 L
07.425.544/0001-44 COQUETEL DE AGUARDENTE, FERMENTADO DE MAÇÃ E SUCO DE MAÇÃ
TRAGO DE LUXO De 376 a 670 2208.90.00 I
07.425.544/0001-44 COQUETEL DE AGUARDENTE, FERMENTADO DE MAÇÃ E SUCO DE MAÇÃ
TRAGO DE LUXO De 671 a 1000 2208.90.00 L
07.434.519/0001-27 VALE DA CASCATA (VINHO COMUM) De 671 a 1000 2204.21.00 E
07.434.519/0001-27 VALE DA CASCATA (VINHO COMUM) Acima de 2000 2204.29.00 D
07.814.735/0001-06 GAVIÃO (AGUARDENTE COMPOSTA E BEBIDA ALCOOLICA, DE GENGIBRE)
De 376 a 670 2208.90.00 F
07.814.735/0001-06 GAVIÃO (AGUARDENTE COMPOSTA E BEBIDA ALCOOLICA, DE GENGIBRE)
De 671 a 1000 2208.90.00 I
07.838.635/0001-01 VENTANIA OURO (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) Até 180 2208.40.00
D
07.838.635/0001-01 VENTANIA OURO (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) De 376 a 670
2208.40.00 N
07.838.635/0001-01 VENTANIA PRATA (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) Até 180 2208.40.00
C
07.838.635/0001-01 VENTANIA PRATA (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) De 376 a 670
2208.40.00 N
07.989.942/0001-93 VILAREJO OURO (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) De 671 a 1000
2208.40.00 Q
08.098.540/0001-61 ADEGA DE OURO (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) De 671 a 1000
2208.40.00 Q
08.098.540/0001-61 ADEGA DE PRATA (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) De 671 a 1000
2208.40.00 Q
08.098.540/0001-61 MOENDA VELHA (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) De 671 a 1000
2208.40.00 Q
08.182.721/0001-71 BRANQUINHA DE MINAS (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) De 671 a 1000
2208.40.00 M
08.195.127/0001-15 ENGENHO D´OURO (CARAMELADA) (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) De
181 a 375 2208.40.00 I
08.195.127/0001-15 ENGENHO D´OURO (CARAMELADA) (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) De
376 a 670 2208.40.00 I
08.195.127/0001-15 ENGENHO D´OURO (CARAMELADA) (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) De
671 a 1000 2208.40.00 K
08.195.127/0001-15 ENGENHO D´OURO (CARVALHO OURO) (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL)
Até 180 2208.40.00 G
08.195.127/0001-15 ENGENHO D´OURO (CARVALHO OURO) (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) De
181 a 375 2208.40.00 I
08.195.127/0001-15 ENGENHO D´OURO (CARVALHO OURO) (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) De
376 a 670 2208.40.00 J
08.195.127/0001-15 ENGENHO D´OURO (CARVALHO OURO) (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) De
671 a 1000 2208.40.00 L
08.195.127/0001-15 ENGENHO D´OURO (GABRIELA) (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) De 181
a 375 2208.40.00 I
08.195.127/0001-15 ENGENHO D´OURO (GABRIELA) (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) De 376
a 670 2208.40.00 I
08.195.127/0001-15 ENGENHO D´OURO (GABRIELA) (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) De 671
a 1000 2208.40.00 K
08.195.127/0001-15 ENGENHO D´OURO (OURO JEQUITIBÁ) (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL)
Até 180 2208.40.00 G
08.195.127/0001-15 ENGENHO D´OURO (OURO JEQUITIBÁ) (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL)
De 181 a 375 2208.40.00 I
08.195.127/0001-15 ENGENHO D´OURO (OURO JEQUITIBÁ) (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL)
De 376 a 670 2208.40.00 J
08.195.127/0001-15 ENGENHO D´OURO (OURO JEQUITIBÁ) (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL)
De 671 a 1000 2208.40.00 L
08.195.127/0001-15 ENGENHO D´OURO (PRATA JEQUITIBÁ) (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL)
Até 180 2208.40.00 G
08.195.127/0001-15 ENGENHO D´OURO (PRATA JEQUITIBÁ) (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL)
De 181 a 375 2208.40.00 I
08.195.127/0001-15 ENGENHO D´OURO (PRATA JEQUITIBÁ) (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL)
De 376 a 670 2208.40.00 J
08.195.127/0001-15 ENGENHO D´OURO (PRATA JEQUITIBÁ) (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL)
De 671 a 1000 2208.40.00 L
08.195.127/0001-15 ENGENHO D´OURO AZULADINHA (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) Até 180
2208.40.00 F
08.195.127/0001-15 ENGENHO D´OURO AZULADINHA (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) De 181
a 375 2208.40.00 H
08.195.127/0001-15 ENGENHO D´OURO AZULADINHA (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) De 376
a 670 2208.40.00 I
08.195.127/0001-15 ENGENHO D´OURO AZULADINHA (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) - De
671 a 1000 2208.40.00 K
08.195.127/0001-15 ENGENHO D´OURO PRATA (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) Até 180
2208.40.00 F
08.195.127/0001-15 ENGENHO D´OURO PRATA (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) De 181 a 375
2208.40.00 H
08.195.127/0001-15 ENGENHO D´OURO PRATA (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) De 376 a 670
2208.40.00 I
08.195.127/0001-15 ENGENHO D´OURO PRATA (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) De 671 a
1000 2208.40.00 K
08.274.406/0001-74 CANINHA 91 (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) De 181 a 375
2208.40.00 C
08.274.406/0001-74 LICOR DE DE CANELA SECO De 376 a 670 2208.70.00 I
08.274.406/0001-74 LICOR DE DE MENTA SECO De 376 a 670 2208.70.00 I
08.274.406/0001-74 LICOR DE GENGIBRE SECO De 376 a 670 2208.70.00 I
08.274.406/0001-74 CANINHA 91 (BEBIDA ALCOOLICA DE JURUBEBA) De 376 a 670
2208.90.00 E
08.274.406/0001-74 CANINHA 91 (BEBIDA ALCOOLICA DE JURUBEBA) De 671 a 1000
2208.90.00 H
08.274.406/0001-74 JURUBEBA 91 (BEBIDA ALCOOLICA DE JURUBEBA) De 376 a 670
2208.90.00 E
08.274.406/0001-74 JURUBEBA 91 (BEBIDA ALCOOLICA DE JURUBEBA) De 671 a 1000
2208.90.00 H
08.274.406/0001-74 CANINHA 91 (AGUARDENTE COMPOSTA) De 671 a 1000 2208.90.00 I
08.274.406/0001-74 CANINHA 91 (BATIDAS) De 376 a 670 2208.90.00 G
08.274.406/0001-74 CAIPIRINHA 91 (BATIDAS A BASE DE AGUARDENTE DE CANA) De 376 a
670 2208.90.00 D
08.274.406/0001-74 CANINHA 91 (BATIDAS A BASE DE AGUARDENTE DE CANA) De 376 a
670 2208.90.00 D
08.274.406/0001-74 CANINHA 91 (APERITIVOS E AMARGOS) De 376 a 670 2208.90.00 H
08.274.406/0001-74 CANINHA 91 (APERITIVOS E AMARGOS) De 671 a 1000 2208.90.00 K
08.274.406/0001-74 MALICIOSA 91 (APERITIVOS E AMARGOS) De 376 a 670 2208.90.00 H
08.274.406/0001-74 MALICIOSA 91 (APERITIVOS E AMARGOS) De 671 a 1000 2208.90.00
K
08.297.237/0001-98 ADEGA VELHA De 671 a 1000 2208.70.00 L
08.583.355/0001-62 SUZIN (VINHO FINO) De 671 a 1000 2204.21.00 J
08.601.049/0001-01 AGUARDENTE DE CANA RAINHA (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) De 181
a 375 2208.40.00 J
08.627.998/0001-60 SONHO REAL (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) De 671 a 1000
2208.40.00 I
08.635.614/0001-51 LEOPOLDO - VINHO FINO TINTO SECO (VINHO FINO) De 671 a 1000
2204.21.00 J
08.854.782/0001-38 MARX (VINHO COMUM) De 671 a 1000 2204.21.00 F
08.854.782/0001-38 MARX (VINHO COMUM) Acima de 1000 2204.21.00 C
08.854.782/0001-38 MARX (VINHO FINO) De 671 a 1000 2204.21.00 H
08.854.782/0001-38 MARX (VINHO FINO) Acima de 1000 2204.21.00 H
08.854.782/0001-38 MARX (VINHO COMUM) Acima de 2000 2204.29.00 C
09.040.976/0001-62 SIDRA ROSSONI De 376 a 670 2206.00.10 G
09.146.780/0001-57 CACHAÇA BOCAIANA (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) De 376 a 670
2208.40.00 L
09.196.656/0001-04 SANHAÇU (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) De 181 a 375 2208.40.00 F
09.196.656/0001-04 SANHAÇU (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) De 376 a 670 2208.40.00 J
09.196.656/0001-04 SANHAÇU (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) De 671 a 1000 2208.40.00
L
09.199.090/0001-66 VINHOS VIZINI (VINHO COMUM) De 376 a 670 2204.21.00 B
09.199.090/0001-66 VINHOS VIZINI (VINHO COMUM) De 671 a 1000 2204.21.00 C
09.199.090/0001-66 VINHOS VIZINI (VINHO COMUM) Acima de 1000 2204.21.00 C
09.199.090/0001-66 VINHOS VIZINI (VINHO FINO) De 671 a 1000 2204.21.00 I
09.199.090/0001-66 VINHOS VIZINI (VINHO FINO) Acima de 1000 2204.21.00 H
09.199.090/0001-66 VINHOS VIZINI (VINHO COMUM) Acima de 2000 2204.29.00 C
09.199.090/0001-66 VINHOS VIZINI (VINHO FINO) Acima de 2000 2204.29.00 H
09.199.090/0001-66 COOLER VIZINI (COOLER) De 376 a 670 2206.00.90 E
09.199.090/0001-66 COOLER VIZINI (COOLER) De 671 a 1000 2206.00.90 G
09.199.090/0001-66 COOLER VIZINI (COOLER) Acima de 1000 2206.00.90 G
09.207.300/0001-10 ZATTERA - BORDÔ (VINHO COMUM) De 671 a 1000 2204.21.00 G
09.207.300/0001-10 ZATTERA - NIÁGARA (VINHO COMUM) De 671 a 1000 2204.21.00 G
09.207.300/0001-10 CASA FERDINANDO ZATTERA (VINHO FINO) De 671 a 1000 2204.21.00
J
09.207.300/0001-10 ZATTERA - BORDÔ (VINHO COMUM) Acima de 2000 2204.29.00 D
09.207.300/0001-10 ZATTERA - NIÁGARA (VINHO COMUM) Acima de 2000 2204.29.00 D
09.248.114/0001-20 CATUABOM. De 671 a 1000 2206.00.90 D
09.248.114/0001-20 DA´ROCHA. De 671 a 1000 2206.00.90 D
09.248.114/0001-20 DRINKLING. De 671 a 1000 2206.00.90 D
09.248.114/0001-20 FUKAFUKA PARATUDO. De 671 a 1000 2206.00.90 D
09.248.114/0001-20 MARIKITA FUKAFUKA De 671 a 1000 2206.00.90 D
09.248.114/0001-20 PARATINI "B". De 671 a 1000 2206.00.90 D
09.248.114/0001-20 PARATINI "T". De 671 a 1000 2206.00.90 D
09.248.114/0001-20 PARATUDO "D" De 671 a 1000 2206.00.90 D
09.248.114/0001-20 PARATUNI "B". De 671 a 1000 2206.00.90 D
09.248.114/0001-20 PARATUNI "T". De 671 a 1000 2206.00.90 D
09.248.114/0001-20 VERGATEZA. De 671 a 1000 2206.00.90 D
09.276.690/0001-80 ALTO VALE ESPUMANTE BRUT De 181 a 375 2204.10.10 J
09.276.690/0001-80 ALTO VALE ESPUMANTE BRUT De 671 a 1000 2204.10.10 L
09.276.690/0001-80 ALTO VALE ESPUMANTE DEMI SEC De 181 a 375 2204.10.10 J
09.276.690/0001-80 ALTO VALE ESPUMANTE DEMI SEC De 671 a 1000 2204.10.10 L
09.276.690/0001-80 ALTO VALE CABERNET SAUVIGNON (VINHO FINO) De 671 a 1000
2204.21.00 J
09.276.690/0001-80 ALTO VALE CABERNET SAUVIGNON (VINHO FINO) Acima de 2000
2204.29.00 H
09.497.397/0001-43 SIARÁ De 671 a 1000 2206.00.90 D
21.462.353/0001-83 LIGURITA PREMIUM De 671 a 1000 2208.40.00 M
23.112.238/0001-04 PRATINHA (RECIPIENTE RETORNAVEL) De 181 a 375 2208.40.00 C
23.112.238/0001-04 PRATINHA (RECIPIENTE RETORNAVEL) De 671 a 1000 2208.40.00 G
23.112.238/0001-04 PRATINHA OURO (RECIPIENTE RETORNAVEL) De 181 a 375 2208.40.00
C
23.112.238/0001-04 PRATINHA OURO (RECIPIENTE RETORNAVEL) De 671 a 1000
2208.40.00 G
26.811.760/0001-72 CANTINA DO VALE De 376 a 670 2206.00.90 C
26.811.760/0001-72 CANTINA DO VALE De 671 a 1000 2206.00.90 D
26.811.760/0001-72 CANTINA DO VALE Acima de 1000 2206.00.90 D
29.565.470/0001-84 CACHAÇA NEGA FULO ENVELHECIDA - BOTIJA (RECIPIENTE
NAO-RETORNAVEL) De 671 a 1000 2208.40.00 Q
30.882.492/0001-57 VINHO DELÍCIA DO SUL (VINHO COMUM) De 671 a 1000 2204.21.00 C
30.882.492/0001-57 J.RAMOS (V.T.COMP. JURUBEBA) De 671 a 1000 2205.10.00 H
30.882.492/0001-57 J.RAMOS MIX (COQUETEL DE CATUABA, MEL E LIMÃO COM FERMENTADO
DE MAÇÃ De 671 a 1000 2206.00.90 Ex 01 H
30.882.492/0001-57 J.RAMOS MIX (COQUETEL DE CATUABA, MEL E LIMÃO COM FER-MENTADO
DE MAÇÃ) De 376 a 670 2206.00.90 Ex 01 E
30.882.492/0001-57 DUBOM (TINTO ADOÇADO) (SANGRIA) Acima de 1000 2206.00.90 D
30.882.492/0001-57 DUBOM (TINTO) (SANGRIA) Acima de 1000 2206.00.90 D
30.882.492/0001-57 CANINHA VISCONDE (RECIPIENTE RETORNAVEL) De 671 a 1000
2208.40.00 F
30.882.492/0001-57 RAMOS (GENEBRA) De 671 a 1000 2208.50.00 L
30.882.492/0001-57 FOGO CARIOCA (LICOR DE ERVAS AROMÁTICAS) De 671 a 1000
2208.70.00 L
30.882.492/0001-57 J.RAMOS (ANISETE) De 671 a 1000 2208.70.00 L
30.882.492/0001-57 J.RAMOS (BATIDITU - PÊSSEGO) De 671 a 1000 2208.70.00 L
30.882.492/0001-57 J.RAMOS (CANELA FINO) De 671 a 1000 2208.70.00 L
30.882.492/0001-57 J.RAMOS (PIPPERMINT) De 671 a 1000 2208.70.00 L
30.882.492/0001-57 BUM BUM (BATIDA) De 671 a 1000 2208.90.00 M
30.882.492/0001-57 J.RAMOS (MEL) (BATIDAS) De 671 a 1000 2208.90.00 K
30.882.492/0001-57 J.RAMOS BATIDITU (AMENDOIM) (BATIDAS) De 671 a 1000
2208.90.00 L
30.882.492/0001-57 J.RAMOS BATIDITU (COCO) (BATIDAS) De 671 a 1000 2208.90.00 M
39.310.081/0001-61 CAIPIRA ICE De 181 a 375 2208.90.00 Ex 02 E
39.310.081/0001-61 VIM ICE De 181 a 375 2208.90.00 Ex 02 E
42.867.648/0001-00 ALIVIO DE DORES (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) De 376 a 670
2208.40.00 M
44.826.246/0001-92 SAFRA OURO CRISTAL (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) De 376 a 670
2208.40.00 D
49.235.583/0001-29 VALE TUDO De 671 a 1000 2206.00.90 D
49.235.583/0001-29 VALE TUDO De 376 a 670 2206.00.90 C
50.930.973/0001-06 BALADA ICE De 181 a 375 2208.90.00 Ex 02 G
56.795.354/0001-24 PASSAUNA FOGO De 671 a 1000 2206.00.90 Ex 01 H
56.795.354/0001-24 PASSAUNA RAIZ AMARGA De 671 a 1000 2206.00.90 Ex 01 H
56.795.354/0001-24 PASSAUNA ABACAXI De 671 a 1000 2206.00.90 D
56.795.354/0001-24 PASSAUNA AMENDOIM De 671 a 1000 2206.00.90 D
56.795.354/0001-24 PASSAUNA CACAU De 671 a 1000 2206.00.90 D
56.795.354/0001-24 PASSAUNA CAFÉ De 671 a 1000 2206.00.90 D
56.795.354/0001-24 PASSAUNA CANELA De 671 a 1000 2206.00.90 D
56.795.354/0001-24 PASSAUNA COCO De 671 a 1000 2206.00.90 D
56.795.354/0001-24 PASSAUNA COCO & ABACAXI De 671 a 1000 2206.00.90 D
56.795.354/0001-24 PASSAUNA LIMÃO De 671 a 1000 2206.00.90 D
56.795.354/0001-24 PASSAUNA MARACUJA De 671 a 1000 2206.00.90 D
56.795.354/0001-24 PASSAUNA MENTA De 671 a 1000 2206.00.90 D
56.795.354/0001-24 PASSAUNA MILK CREME De 671 a 1000 2206.00.90 D
56.795.354/0001-24 PASSAUNA MORANGO De 671 a 1000 2206.00.90 D
56.795.354/0001-24 PASSAUNA PÊSSEGO De 671 a 1000 2206.00.90 D
61.153.169/0002-57 AZUMA KIRIN COMUM De 376 a 670 2206.00.90 Ex 01 N
61.153.169/0002-57 AZUMA KIRIN DOURADO - RD De 181 a 375 2206.00.90 Ex 01 M
61.153.169/0002-57 AZUMA KIRIN DOURADO - RD De 671 a 1000 2206.00.90 Ex 01 P
61.153.169/0002-57 AZUMA KIRIN JUNMAI De 671 a 1000 2206.00.90 Ex 01 R
61.153.169/0002-57 AZUMA KIRIN NAMA De 671 a 1000 2206.00.90 Ex 01 Q
61.153.169/0002-57 AZUMA KIRIN DOURADO - RD Até 180 2206.00.90 Ex 01 J
61.153.169/0002-57 AZUMA KIRIN DOURADO - HIROSHIGUE De 181 a 375 2206.00.90 Ex
01 M
61.153.169/0002-57 AZUMA KIRIN DOURADO - RD COM ESTOJO De 671 a 1000 2206.00.90
Ex 01 R
61.153.169/0002-57 AZUMA KIRIN GUINJO De 671 a 1000 2206.00.90 Ex 01 R
61.153.169/0002-57 AZUMA KIRIN KARAKUTI De 671 a 1000 2206.00.90 Ex 01 Q
61.153.169/0002-57 AZUMA KIRIN PARA COZINHA De 376 a 670 2206.00.90 G
61.153.169/0002-57 AZUMA MIRIM De 376 a 670 2206.00.90 G
61.153.169/0002-57 SYOUCYU AZUMA KIRIN (AGUARDENTE SIMPLES DE PLANTAS OU DE
FRUTAS) De 671 a 1000 2208.90.00 R
62.423.439/0001-84 VINHAGRA De 376 a 670 2206.00.90 Ex 01 E
62.423.439/0001-84 VINHAGRINHA (COQ.MAÇÃ E AMENDOIM) De 671 a 1000 2206.00.90 Ex
01 H
62.423.439/0001-84 VINHAGRINHA (COQ.MAÇÃ E CACAU) De 671 a 1000 2206.00.90 Ex 01
H
62.423.439/0001-84 VINHAGRINHA (COQ.MAÇÃ E CANELA) De 671 a 1000 2206.00.90 Ex
01 H
62.423.439/0001-84 VINHAGRINHA (COQ.MAÇÃ E JURUBEBA) De 376 a 670 2206.00.90 Ex
01 H
62.423.439/0001-84 VINHAGRINHA (COQ.MAÇÃ E JURUBEBA) De 671 a 1000 2206.00.90 Ex
01 H
65.297.590/0001-01 CARCARA (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) Até 180 2208.40.00 F
65.297.590/0001-01 CARCARA (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) De 181 a 375 2208.40.00 H
65.297.590/0001-01 CARCARA (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) De 376 a 670 2208.40.00 J
65.297.590/0001-01 CARCARA (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) De 671 a 1000 2208.40.00
L
65.297.590/0001-01 CHICO MINEIRO (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) Até 180 2208.40.00
F
65.297.590/0001-01 CHICO MINEIRO (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) De 181 a 375
2208.40.00 J
65.297.590/0001-01 CHICO MINEIRO (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) De 376 a 670
2208.40.00 L
65.297.590/0001-01 CHICO MINEIRO (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) De 671 a 1000
2208.40.00 M
65.297.590/0001-01 CHICO MINEIRO PRATA (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) Até 180
2208.40.00 E
65.297.590/0001-01 CHICO MINEIRO PRATA (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) De 181 a 375
2208.40.00 I
65.297.590/0001-01 CHICO MINEIRO PRATA (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) De 376 a 670
2208.40.00 K
65.297.590/0001-01 CHICO MINEIRO PRATA (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) De 671 a 1000
2208.40.00 L
76.857.051/0001-04 VALE GAÚCHO - VINHO TINTO DE MESA SECO (VINHO COMUM) De 671 a
1000 2204.21.00 C
76.857.051/0001-04 VALE GAÚCHO - VINHO TINTO DE MESA SUAVE (VINHO COMUM) De 671
a 1000 2204.21.00 C
79.646.501/0001-08 DRESDEN De 181 a 375 2206.00.90 B
79.646.501/0001-08 DRESDEN De 671 a 1000 2206.00.90 D
79.646.501/0001-08 DRESDEN Acima de 1000 2206.00.90 D
79.646.501/0001-08 DRESDEN-SECO De 671 a 1000 2206.00.90 D
79.646.501/0001-08 DRESDEN-SECO Acima de 1000 2206.00.90 D
79.646.501/0001-08 7 COLINAS De 671 a 1000 2206.00.90 D
79.646.501/0001-08 7 COLINAS Acima de 1000 2206.00.90 D
79.646.501/0001-08 7 COLINAS - SECO De 671 a 1000 2206.00.90 D
79.646.501/0001-08 7 COLINAS - SECO Acima de 1000 2206.00.90 D
79.646.501/0001-08 7 COLINAS BRANCO De 671 a 1000 2206.00.90 D
79.646.501/0001-08 7 COLINAS BRANCO Acima de 1000 2206.00.90 D
79.646.501/0001-08 7 COLINAS TINTO De 671 a 1000 2206.00.90 D
79.646.501/0001-08 7 COLINAS TINTO Acima de 1000 2206.00.90 D
83.052.191/0005-96 VINHO BRANCO DE MESA SECO COUDERC TREZE - EPAGRI (VINHO
COMUM) De 671 a 1000 2204.21.00 D
83.052.191/0005-96 VINHO BRANCO DE MESA SECO NIÁGARA - EPAGRI (VINHO COMUM) De
671 a 1000 2204.21.00 D
83.052.191/0005-96 VINHO BRANCO DE MESA SECO VILLENAVE - EPAGRI (VINHO COMUM) De
671 a 1000 2204.21.00 G
83.052.191/0005-96 VINHO BRANCO DE MESA SECO MOSCATO - EPAGRI (VINHO FINO) De
671 a 1000 2204.21.00 J
83.052.191/0005-96 VINHO TINTO DE MESA SECO FINO -VINHOS DE ALTITUDE - CABERNET
SAUVIGNON - EPAGRI (VINHO FINO) De 671 a 1000 2204.21.00 J
83.052.191/0005-96 VINHO TINTO DE MESA SECO FINO CABERNET SAUVIGNON - EPAGRI
(VINHO FINO) De 671 a 1000 2204.21.00 J
83.052.191/0005-96 VINHO TINTO DE MESA SECO MERLOT - EPAGRI (VINHO FINO) De 671
a 1000 2204.21.00 J
83.052.191/0007-58 VINHO TINTO DE MESA - EPAGRI (VINHO COMUM) De 671 a 1000
2204.21.00 H
84.044.023/0001-98 CATARINENSE (AGUARDENTE COMPOSTA E BEBIDA ALCOOLICA, DE
GENGIBRE De 671 a 1000 2208.90.00 I
86.549.425/0002-50 DUELO NIGHT ICE De 181 a 375 2208.90.00 Ex 02 E
87.843.660/0001-12 MONTE PASCHOAL (BRUT) De 671 a 1000 2204.10.10 O
87.843.660/0001-12 MONTE PASCHOAL (DEMI-SEC) De 671 a 1000 2204.10.10 M
87.843.660/0001-12 MONTE PASCHOAL (PROSECCO) De 671 a 1000 2204.10.10 O
87.843.660/0001-12 MONTE PASCHOAL (MOSCATEL) De 671 a 1000 2204.10.90 L
87.843.660/0001-12 MONTE PASCHOAL (VINHO FINO BRANCO) De 671 a 1000 2204.21.00 J
87.843.660/0001-12 MONTE PASCHOAL (VINHO FINO TINTO) De 671 a 1000 2204.21.00 J
87.846.432/0001-04 DONA FLOR (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) Até 180 2208.40.00 G
87.846.432/0001-04 DONA FLOR (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) De 671 a 1000
2208.40.00 Q
87.846.432/0001-04 DONA FLOR ENVELHECIDA (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) Até 180
2208.40.00 G
87.846.432/0001-04 SANT´ANTONIO OURO (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) Até 180
2208.40.00 G
87.846.432/0001-04 SANT´ANTONIO PRATA (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) Até 180
2208.40.00 G
87.846.432/0001-04 SANT´ANTONIO PRATA (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) De 671 a 1000
2208.40.00 Q
87.848.180/0001-44 AMANTE ESPUMANTE BRUT ROSE De 671 a 1000 2204.10.10 P
88.468.590/0002-03 D´MOTTER (COOLER) Acima de 1000 2206.00.90 G
88.618.939/0001-65 ZANROSSO De 671 a 1000 2204.10.90 K
88.621.586/0001-52 PIETRO FELICE VENEZA ROSE SECO MERLOT (VINHO FINO) De 671 a
1000 2204.21.00 J
89.719.173/0001-78 WEBER HAUS Até 180 2208.70.00 I
89.825.392/0001-31 LOVATEL (VINHO COMUM) Acima de 2000 2204.29.00 J
90.465.063/0001-06 TERRABELA (VINHO COMUM) Acima de 2000 2204.29.00 D
90.586.405/0001-46 BOM SUCESSO FERMENTADO DE MAÇA E CALDO DE CANA-DE-AÇÚCAR De
671 a 1000 2206.00.90 D
90.586.405/0001-46 PATRICIA DO SUL BRANCA De 671 a 1000 2206.00.90 D
90.586.405/0001-46 SAMBA SUL FERMENTADO DE MAÇA E EXTRATO DE CATUABA -GULOSA De
671 a 1000 2206.00.90 D
90.586.405/0001-46 SAMBA SUL FERMENTADO DE MAÇA COM CÔCO MOÍDO De 671 a 1000
2206.00.90 D
90.586.405/0001-46 SAMBA SUL FERMENTADO DE MAÇA COM MEL De 671 a 1000 2206.00.90
D
90.586.405/0001-46 SAMBA SUL FERMENTADO DE MAÇA E EXTRATO DE CATUABA De 671 a
1000 2206.00.90 D
90.586.405/0001-46 SAMBA SUL FERMENTADO DE MAÇA E EXTRATO DE GENGIBRE De 671 a
1000 2206.00.90 D
90.586.405/0001-46 SAMBA SUL FERMENTADO DE MAÇA E SUCO DE LIMÃO De 671 a 1000
2206.00.90 D
90.586.405/0001-46 SAMBA SUL FERMENTADO DE MAÇA E SUCO DE MARACUJÁ De 671 a 1000
2206.00.90 D
90.586.405/0001-46 SAMBA SUL FERMENTADO DE MAÇA E SUCO DE MORANGO De 671 a 1000
2206.00.90 D
90.586.405/0001-46 SAMBA SUL FERMENTADO DE MAÇA E SUCO DE PÊSSEGO De 671 a 1000
2206.00.90 D
90.586.405/0001-46 SAMBA SUL FERMENTADO DE MAÇA, SUCO DE MARULA E EX-TRATO
VEGETAL DE MARULA De 671 a 1000 2206.00.90 D
90.586.405/0001-46 SAMBA SUL FERMENTADO DE MAÇA, VINHO BRANCO E ERVAS AROMÁTICAS
De 671 a 1000 2206.00.90 D
90.586.405/0001-46 SAMBA SUL FERMENTADO DE MAÇA, VINHO TINTO ERVAS ARO-MÁTICAS
De 671 a 1000 2206.00.90 D
90.586.405/0001-46 SAMBA SUL NINNOFF De 671 a 1000 2206.00.90 D
90.586.405/0001-46 BID EXCELENCE DE CHOCOLATE COM AVELÃ Até 180 2208.70.00 I
90.586.405/0001-46 BID EXCELENCE DE CHOCOLATE COM AVELÃ De 671 a 1000 2208.70.00
R
90.586.405/0001-46 BID EXCELENCE DE CHOCOLATE COM MORANGO Até 180 2208.70.00 I
90.586.405/0001-46 BID EXCELENCE DE CHOCOLATE COM MORANGO De 671 a 1000
2208.70.00 R
90.586.405/0001-46 BID EXCELENCE DE CHOCOLATE COM PIMENTA Até 180 2208.70.00 I
90.586.405/0001-46 BID EXCELENCE DE CHOCOLATE COM PIMENTA De 671 a 1000
2208.70.00 R
92.528.058/0001-20 ESPUMANTE GIOIA CLÁSSICO BRUT De 671 a 1000 2204.10.10 M
92.528.058/0001-20 ESPUMANTE GIOIA CLÁSSICO BRUT ROSE De 671 a 1000 2204.10.10 M
92.528.058/0001-20 MISTERO DO SEIVAL RESERVA PINOT GRIGIO (VINHO FINO) De 671 a
1000 2204.21.00 J
92.528.058/0001-20 MISTERO DO SEIVAL RESERVA TEMPRANILLO (VINHO FINO) De 671 a
1000 2204.21.00 J
92.528.058/0001-20 MISTERO DO SEIVAL VARIETAL BRANCO (VINHO FINO) De 671 a 1000
2204.21.00 J
93.468.494/0001-14 CANTINA GELAIN (VINHO FINO) De 671 a 1000 2204.21.00 J
93.468.494/0001-14 CANTINA GELAIN (VINHO COMUM) Acima de 2000 2204.29.00 D