CIRCULAR SECEX Nº 57 DE 12 DE AGOSTO DE 2008
Torna público as regras para o comércio bilateral no Setor Automotivo até
30/06/2014 ou até que a Política do Mercosul disponha o contrário.
(DOU - 14/8/2008)
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no
Sexagésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº
2, entre o Brasil e o Uruguai, torna público que:
2. O Sexagésimo Oitavo Protocolo Adicional incorpora ao Acordo de Complementação
Econômica nº 2 o "Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República
Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai", que estabelece as
regras para o comércio bilateral no Setor Automotivo até 30/06/2014 ou até que a
Política do Mercosul disponha o contrário.
3. A quota, resultante da aplicação do Sexagésimo Oitavo Protocolo Adicional, de
6.500 (seis mil e quinhentas) unidades de automóveis e veículos comerciais leves
(até 1.500 kg de capacidade de carga) e veículos utilitários (com capacidade de
carga útil acima de 1.500 kg e peso bruto total de até 3.500 kg), compreendidos
nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, que figuram no Apêndice I
do "Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Federativa do
Brasil e a República Oriental do Uruguai", e que cumpram as disposições do
Acordo, contemplada com o benefício de 100% de preferência tarifária, nas
exportações do Brasil para o Uruguai, fica distribuída entre as seguintes
empresas:
EMPRESAS UNIDADES
Agrale 108
Fiat Automóveis S.A. 1.524
Ford Motors Company 672
General Motors 1.176
Honda Automóveis 317
Iveco 110
MMC Automotores1 152
Nissan 126
PeugeotCitroën2 338
Renault 300
Toyota 218
Volkswagen3 1.459
TOTAL 6.500
1 Produtos Mitsubishi;
2 Produtos Peugeot e Citroën;
3 Produtos Volkswagen e Audi
4. A quota corresponde às exportações ocorridas no período de 1º de julho de
2008 a 30 de junho de 2009.
5. Na hipótese de haver desinteresse da empresa em exportar, no todo ou em
parte, a quantidade de unidades a ela alocada, o saldo correspondente poderá ser
redistribuído, respeitados os prazos indicados.
WELBER BARRAL