PROTOCOLO ICMS - CONFAZ Nº 72 DE 04 DE JULHO DE 2008
Altera o Protocolo ICMS 41/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas
operações interestaduais com autopeças.
(DOU - 14/7/2008)
Os Estados de Amapá, Amazonas, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará,
Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo e o Distrito
Federal, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou
Tributação e Gerente de Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do
Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º
da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o
seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - Passam a vigorar com a seguinte redação os itens adiante
indicados do Anexo Único do Protocolo ICMS 41/08, de 4 de abril de 2008:
"
ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH
34 Partes das bombas, compressores e turbocompressores dos itens 31, 32 e 33
84.13.91.90
84.14.90.10
84.14.90.3
8414.90.39
44 Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas
agrícolas ou rodoviárias 84.31.49.2
84.33.90.90
".
Cláusula segunda - Ficam convalidados os procedimentos realizados pelos
contribuintes, até a data de publicação deste Protocolo, em relação às operações
com os produtos do item 34 do Anexo Único do Protocolo ICMS 41/08 classificados
na posição 84.13.91.90.90.
Cláusula terceira - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos, relativamente ao item 44, a
1º de maio para os Estados de São Paulo e Minas Gerais e a 1º de junho para os
demais Estados.
Amapá - Joel Nogueira Rodrigues; Amazonas - Thomaz Afonso Queiroz Nogueira p/
Isper Abrahim Lima; Bahia - Carlos Martins Marques de Santana; Distrito Federal
- Ronaldo Lázaro Medina; Maranhão - José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato
Grosso - Marcel Souza de Cursi p/ Eder de Moraes Dias; Minas Gerais - Simão
Cirineu Dias; Pará - José Raimundo Barreto Trindade; Paraná - Heron Arzua; Piauí
- Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffrée Dias p/
Aod Cunha de Moraes Junior; Santa Catarina - Nestor Raupp p/ Sérgio Rodrigues
Alves; São Paulo - Mauro Ricardo Machado Costa.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA