PROTOCOLO ICMS - CONFAZ Nº 70 DE 04 DE JULHO DE 2008

Altera o Protocolo ICMS 68/07, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.

(DOU - 14/7/2008)
 


Os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, reunidos em Palmas, TO, no dia 4 de julho de 2008, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5172/66, de 25 de outubro de 1966), e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira - Fica acrescentado inciso III ao "caput" da cláusula segunda do Protocolo ICMS 68/07, de 10 de dezembro de 2007, com a seguinte redação:

"Cláusula segunda (...)

III - à operação de remessa para estabelecimento atacadista ou distribuidor localizado no Estado do Rio de Janeiro e qualificado como sujeito passivo por substituição, conforme ato publicado no Diário Oficial da unidade federada destinatária da mercadoria.

(...) .".

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Rio de Janeiro - Alberto da Silva Lopes p/ Joaquim Vieira Ferreira Levy; São Paulo - Mauro Ricardo Machado Costa.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA