PROTOCOLO ICMS - CONFAZ Nº 64 DE 04 DE JULHO DE 2008
Altera o Protocolo ICMS 96/07, que dispõe sobre a concessão de regime especial a
GEORADAR LEVANTAMENTOS GEOFÍSICOS S.A., relativamente à movimentação de bens de
seu ativo permanente para prestação de serviço no local de obras por ela
realizadas.
(DOU - 14/7/2008)
Os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Rio
de Janeiro, Rio Grande do Norte, São Paulo e Sergipe, neste ato representados
pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, reunidos em Palmas, TO,
no dia 4 de julho de 2008, considerando o disposto nos art. 102 e 199 do Código
Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da
Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o
seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - A cláusula primeira do Protocolo ICMS 96/07, de 28 de
setembro de 2007, fica acrescida do parágrafo único, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Para acobertar o trânsito dos bens de que trata este
Protocolo, a nota fiscal a que se refere esta cláusula deve estar acompanhada de
cópia do contrato de prestação de serviços que deu origem à movimentação dos
mesmos.".
Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
Alagoas - Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela; Amazonas - Thomaz Afonso
Queiroz Nogueira p/ Isper Abrahim Lima; Bahia - Carlos Martins Marques de
Santana; Ceará - João Marcos Maia p/ Carlos Mauro Benevides Filho; Goiás -
Lourdes Augusta de Almeida Nobre e Silva p/ Jorcelino José Braga; Minas Gerais -
Simão Cirineu Dias; Paraná - Heron Arzua; Rio de Janeiro - Alberto da Silva
Lopes p/ Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do Norte - Izenildo Ernesto da
Costa p/ João Batista Soares de Lima; São Paulo - Mauro Ricardo Machado Costa;
Sergipe - Fernando Monteiro Marcelino p/ Nilson Nascimento Lima.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA