PROTOCOLO ICMS - CONFAZ Nº 61 DE 04 DE JULHO DE 2008
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Amazonas e Roraima ao Protocolo ICMS 20/05,
que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com
preparados para fabricação de sorvete em máquina.
(DOU - 14/7/2008)
Os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato
Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro,
Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São
Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados por
seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, reunidos em
Palmas, TO, no dia 4 de julho de 2008, considerando o disposto nos art. 102 e
199, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e no
art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar
o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - Ficam os Estados do Amazonas e Roraima incluídos nas
disposições do Protocolo ICMS 20/05, de 1º de julho de 2005.
Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2008.
Alagoas - Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela; Amapá - Joel Nogueira
Rodrigues; Amazonas - Thomaz Afonso Queiroz Nogueira p/ Isper Abrahim Lima;
Bahia - Carlos Martins Marques de Santana; Distrito Federal - Ronaldo Lázaro
Medina; Espírito Santo - Bruno Pessanha Negris p/ Cristiane Mendonça; Mato
Grosso - Marcel Souza de Cursi p/ Eder de Moraes Dias; Mato Grosso do Sul -
Miguel Antônio Marcon p/ Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais - Simão
Cirineu Dias; Paraíba - Milton Gomes Soares; Paraná - Heron Arzua; Pernambuco -
José da Cruz Lima Junior p/ Djalmo de Oliveira Leão; Piauí - Antônio Rodrigues
de Sousa Neto; Rio de Janeiro - Alberto da Silva Lopes p/ Joaquim Vieira
Ferreira Levy; Rio Grande do Norte - Izenildo Ernesto da Costa p/ João Batista
Soares de Lima; Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffrée Dias p/ Aod Cunha de Moraes
Junior; Rondônia - Ciro Muneo Funada p/ José Genaro de Andrade; Roraima -
Antônio Leocádio Vasconcelos Filho; Santa Catarina - Nestor Raupp p/ Sérgio
Rodrigues Alves; São Paulo - Mauro Ricardo Machado Costa; Sergipe - Fernando
Monteiro Marcelino p/ Nilson Nascimento Lima; Tocantins - Dorival Roriz Guedes
Coelho.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA