PROTOCOLO ICMS - CONFAZ Nº 60 DE 04 DE JULHO DE 2008
Altera o Protocolo ICMS 38/08, que dispõe sobre a concessão de regime especial
relativamente às remessas de mercadorias oriundas de Minas Gerais com destino ao
Espírito Santo para formação de lotes e posterior exportação.
(DOU - 14/7/2008)
Os Estados do Espírito Santo e Minas Gerais, neste ato representados pelos seus
Secretários de Estado da Fazenda, considerando o disposto no art. 199 da Lei nº
5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), resolvem celebrar
o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - O Anexo Único ao Protocolo ICMS 38/08, de 4 de abril de
2008, fica acrescido dos itens 3 a 6, com a seguinte redação:
"
3 ARCELORMITTAL BRASIL S/A 17.469.701/0032-73 567.09400707-29
4 ARCELORMITTAL BRASIL S/A 17.469.701/0034-35 367.09400703-33
5 ARCELORMITTAL BRASIL S/A 17.469.701/0066-12 362.09400713-72
6 ARCELORMITTAL INOX BRASIL S/A 33.390.170/0013-12 687.013342-0352
".
Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
Espírito Santo - Bruno Pessanha Negris p/ Cristiane Mendonça; Minas Gerais -
Simão Cirineu Dias.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA