PROTOCOLO ICMS - CONFAZ Nº 60 DE 04 DE JULHO DE 2008

Altera o Protocolo ICMS 38/08, que dispõe sobre a concessão de regime especial relativamente às remessas de mercadorias oriundas de Minas Gerais com destino ao Espírito Santo para formação de lotes e posterior exportação.

(DOU - 14/7/2008)



Os Estados do Espírito Santo e Minas Gerais, neste ato representados pelos seus Secretários de Estado da Fazenda, considerando o disposto no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira - O Anexo Único ao Protocolo ICMS 38/08, de 4 de abril de 2008, fica acrescido dos itens 3 a 6, com a seguinte redação:

"


3 ARCELORMITTAL BRASIL S/A 17.469.701/0032-73 567.09400707-29
4 ARCELORMITTAL BRASIL S/A 17.469.701/0034-35 367.09400703-33
5 ARCELORMITTAL BRASIL S/A 17.469.701/0066-12 362.09400713-72
6 ARCELORMITTAL INOX BRASIL S/A 33.390.170/0013-12 687.013342-0352

".

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Espírito Santo - Bruno Pessanha Negris p/ Cristiane Mendonça; Minas Gerais - Simão Cirineu Dias.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA