RESOLUÇÃO CAMEX Nº 28 DE 13 DE MAIO DE 2008
Altera o art. 1º da Resolução nº 8, de 29 de janeiro de 2008, que altera a Lista
de Exceções da TEC, ampliando a redução tarifária do item que menciona.
(DOU - 14/5/2008)
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado em
reunião realizada no dia 6 de maio de 2008 e em consulta aos Ministros realizada
em 9 de maio de 2008, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do Decreto nº
4.732, de 10 de junho de 2003, e ainda tendo em vista o disposto nas Decisões
nos 68/00, 21/02, 31/03, 38/05 e 59/07, do Conselho do Mercado Comum, do
MERCOSUL, e nas Resoluções CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, e nº 8, de 29
de janeiro de 2008,
RESOLVE :
Art. 1º Fica ampliada para 2.000.000 toneladas a redução tarifária da NCM
1001.90.90 de que trata o art. 1º da Resolução CAMEX nº 8, de 29 de janeiro de
2008.
§ 1º A ampliação prevista no caput será dividida em duas frações iguais de
500.000 toneladas, sendo a primeira com vigência imediata e a segunda com
vigência condicionada à verificação de insuficiência de quota para atender os
registros de licenciamento.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se exclusivamente às Licenças de Importação
registradas no SISCOMEX até 30 de junho de 2008, desde que as mercadorias sejam
desembaraçadas até 31 de julho de 2008.
Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior, do Ministério Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior, poderá expedir normas complementares destinadas a
dar execução à presente Resolução, bem como estabelecer os critérios de alocação
da quota prevista no art. 1º
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho