PROTOCOLO ICMS - CONFAZ Nº 47 DE 04 DE ABRIL DE 2008

Dispõe sobre a adesão do Estado do Mato Grosso do Sul ao Protocolo ICMS 90/07, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow.

(DOU - 14/4/2008)



Os Estados do Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato, representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira. Fica o Estado do Mato Grosso do Sul incluído nas disposições do Protocolo ICMS 90/07, de 14 de dezembro de 2007.

Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon p/ Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Paraná - Gilberto Calixto p/ Heron Arzua; Rio Grande do Sul - Julio César Grazziotin p/ Aod Cunha de Moraes Junior; Santa Catarina - Nestor Raupp p/ Sérgio Rodrigues Alves.