PROTOCOLO ICMS - CONFAZ Nº 47 DE 04 DE ABRIL DE 2008
Dispõe sobre a adesão do Estado do Mato Grosso do Sul ao Protocolo ICMS 90/07,
que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com suportes elásticos
para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow.
(DOU - 14/4/2008)
Os Estados do Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina,
neste ato, representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, tendo em
vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n.
5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira. Fica o Estado do Mato Grosso do Sul incluído nas disposições
do Protocolo ICMS 90/07, de 14 de dezembro de 2007.
Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no
Diário Oficial da União.
Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon p/ Mário Sérgio Maciel Lorenzetto;
Paraná - Gilberto Calixto p/ Heron Arzua; Rio Grande do Sul - Julio César
Grazziotin p/ Aod Cunha de Moraes Junior; Santa Catarina - Nestor Raupp p/
Sérgio Rodrigues Alves.