PROTOCOLO ICMS - CONFAZ Nº 40 DE 04 DE ABRIL DE 2008
Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso às disposições do Protocolo ICMS
20/05, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e
com preparados para fabricação de sorvete em máquina.
(DOU - 14/4/2008)
Os Estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do
Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio
Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo
e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos Secretários de
Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário
Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, no art. 9º da Lei Complementar
nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira. Ficam estendidas ao Estado de Mato Grosso as disposições do
Protocolo ICMS 20/05, de 1º de julho de 2005.
Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do 1º dia do segundo mês
subseqüente ao de sua publicação.
Alagoas - Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela; Amapá - Cristina Maria
Favacho Amoras p/ Joel Nogueira Rodrigues; Bahia - Carlos Martins Marques de
Santana; Distrito Federal - Ronaldo Lázaro Medina; Espírito Santo - José Teófilo
Oliveira; Mato Grosso - Eder de Moraes Dias; Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio
Marcon p/ Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais - Simão Cirineu Dias;
Paraíba - Milton Gomes Soares; Paraná - Gilberto Calixto p/ Heron Arzua;
Pernambuco - José da Cruz Lima Junior p/ Djalmo de Oliveira Leão; Piauí -
Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro - Ricardo José de Souza Pinheiro
p/ Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do Norte - João Batista Soares de
Lima; Rio Grande do Sul - Julio César Grazziotin p/ Aod Cunha de Moraes Junior;
Rondônia - José Genaro de Andrade; Santa Catarina - Nestor Raupp p/ Sérgio
Rodrigues Alves; São Paulo - Mauro Ricardo Machado Costa; Sergipe - Nilson
Nascimento Lima; Tocantins - Dorival Roriz Guedes Coelho