PROTOCOLO ICMS - CONFAZ Nº 34 DE 04 DE ABRIL DE 2008
Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina ao Protocolo ICM 18/85, que
dispõe sobre substituição tributária nas operações com pilha e baterias
elétricas.\
(DOU - 14/4/2008)
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo,
Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba,
Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul,
Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito
Federal, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda,
Finanças ou Tributação e o Gerente da Receita dos Estados e do Distrito Federal,
reunidos no Rio de Janeiro, RJ, no dia 4 de abril de 2008, considerando o
disposto nos art. 102 e 199, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código
Tributário Nacional) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro
de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica o Estado de Santa Catarina incluído nas disposições do
Protocolo ICM 18/85, de 25 de julho de 1985.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2008.
Acre - Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas - Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela;
Amapá - Cristina Maria Favacho Amoras p/ Joel Nogueira Rodrigues; Amazonas -
Thomaz Afonso Queiroz Nogueira p/ Isper Abrahim Lima; Bahia - Carlos Martins
Marques de Santana; Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal -
Ronaldo Lázaro Medina; Espírito Santo - José Teófilo Oliveira; Goiás - Lourdes
Augusta de Almeida Nobre e Silva p/ Jorcelino José Braga; Maranhão - José de
Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso - Eder de Moraes Dias; Mato Grosso do Sul
- Miguel Antônio Marcon p/ Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais - Simão
Cirineu Dias; Pará - José Raimundo Barreto Trindade; Paraíba - Milton Gomes
Soares; Pernambuco - José da Cruz Lima Junior p/ Djalmo de Oliveira Leão; Piauí
- Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro - Ricardo José de Souza
Pinheiro p/ Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do Norte - João Batista
Soares de Lima; Rio Grande do Sul - Julio César Grazziotin p/ Aod Cunha de
Moraes Junior; Rondônia - José Genaro de Andrade; Roraima - Antônio Leocádio
Vasconcelos Filho; Santa Catarina - Nestor Raupp p/ Sérgio Rodrigues Alves; São
Paulo - Mauro Ricardo Machado Costa; Sergipe - Nilson Nascimento Lima; Tocantins
- Dorival Roriz Guedes Coelho