RESOLUÇÃO CMN - BACEN Nº 3.548 DE 12 DE MARÇO DE 2008
Altera a Resolução nº 3.389, de 4 de agosto de 2006, que dispõe sobre o
recebimento do valor das exportações brasileiras e dá outras providências.
(DOU - 14/3/2008)
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de
dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão
extraordinária realizada em 12 de março de 2008, com base no art. 4º, incisos V,
VIII e XXXI, e no art. 57 da referida Lei, e no art. 1º da Lei nº 11.371, de 28
de novembro de 2006, resolveu:
Art. 1º O artigo 1º da Resolução 3.389, de 4 de agosto de 2006, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Artigo 1º Os exportadores brasileiros de mercadorias e serviços podem manter no
exterior a integralidade dos recursos relativos ao recebimento de suas
exportações.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, também, às ocorrências
seguintes, verificadas a partir de 1º de março de 2007:
I - despacho averbado em registro de exportação constante do Sistema Integrado
de Comércio Exterior (Siscomex); e
II - serviços prestados a residentes no exterior." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente