PORTARIA INTERMINISTERIAL MICT/MCT Nº 69 DE 12 DE MARÇO DE
2008
Dispõe sobre o Processo Produtivo Básico para os Bens de Informática,
industrializados na Zona Franca de Manaus.
(DOU - 14/3/2008)
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA
CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no
§ 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, no § 1º do
art. 2º, e nos artigos 13 a 16 do Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006, e
o que consta no processo MDIC nº 52000.001052/2005-10, de 13 de janeiro de 2005,
Resolvem:
Art. 1º O Processo Produtivo Básico para os BENS DE INFORMÁTICA,
industrializados na Zona Franca de Manaus, estabelecido pela Portaria
Interministerial MDIC/MCT nº 118, de 25 de julho de 2007, passa a ser o
seguinte:
I - montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso;
II - montagem das partes elétricas e mecânicas, totalmente desagregadas, em
nível básico de componentes; e
III - integração das placas de circuito impresso e das demais partes elétricas e
mecânicas na formação do produto final, montadas de acordo com os incisos I e II
acima.
§ 1º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção estabelecidas
neste artigo poderão ser realizadas por terceiros, no País, desde que obedecido
o Processo Produtivo Básico.
§ 2º Não descaracteriza o atendimento ao Processo Produtivo Básico definido
nesta Portaria a inclusão, em um mesmo corpo ou gabinete de um bem de
informática, de unidades de discos magnéticos, ópticos e fonte de alimentação
que não tenham cumprido o Processo Produtivo Básico nesta Portaria.
Art. 2º Ficam temporariamente dispensados de montagem os seguintes módulos ou
subconjuntos:
1. Banco de martelos para impressoras de linha
2. Cabeça de impressão térmica
3. Conjunto de espelhos e conjunto óptico para leitor de código de barras
4. Gabinete superior com visor de vidro destinado à fabricação de leitor de
código de barras vertical, fixo, do tipo mesa ou balcão
5. Mecanismo impressor com largura de impressão de até 6 (seis) cm
6. Mecanismo impressor e leitor de cartão magnético para dispensadores
automáticos de papel-moeda - cash dispenser ou terminal de auto-atendimento ATM
(Automatic teller machine)
7. Mecanismo impressor/leitor motorizado de bilhete magnético
8. Mecanismo para aparelhos de fac-símile com impressão por sistema térmico ou a
laser, mecanismo para aparelhos digitalizadores de imagens - scanner, mecanismo
para aparelhos digitalizadores de imagens - scanner utilizado em subconjuntos
depositários de cheques e envelopes
9. Mecanismo para impressora a laser, LED - Diodos emissores de luz ou LCS -
Sistema de cristal líquido - engine
10. Microprocessador montado em placa com barramento de conexão à placa mãe com
mais de duzentas vias, condicionadas ou não em cartucho
11 . Modulador/demodulador de rádio freqüência denominado tuner
12. Módulo SOM (System on module) com circuito lógico e/ou de rádio freqüência
integrado próprio para conexão à placa de circuito impresso através de processo
de montagem por superfície - SMT (Surface Mounted Technology)
13. Módulo de comunicação Bluetooth próprio para conexão à placa de circuito
impresso através de processo de montagem por superfície - SMT (Surface Mounted
Technology)
14. Módulo display de cristal líquido - LCD, com placa de controle integrada
15. Módulo GPS - Sistema de posicionamento global
16. Módulo leitor de cartão inteligente - smart card
17. Módulo leitor de código de barras para terminais de auto-atendimento
18. Modulo, dispositivo ou subconjunto de mostrador de cristal líquido, plasma
ou diodo emissor de luz - LED e outras tecnologias de displays
19. Módulo sensor de proximidade
20. Módulo Sensor Biométrico
21. Módulo Sensor Sísmico
22. Padrão de grandezas elétricas e sensor fotoelétrico para aquisição de pulsos
23. Painel de operação e controle para impressoras, mesmo incorporando
dispositivo de visualização
24. Teclado e tela display para microcomputadores portáteis
25. Teclado e visor para aparelhos de fac-símile
26. Tubo de raios catódicos policromático, mesmo com bobina de deflexão e
dispositivos de ajuste de convergência incorporados
27. Tubo de raios catódicos policromático, mesmo com bobina de deflexão,
dispositivos de ajuste de convergência e transdutores com cabo de comunicação
incorporados, para monitores de vídeo com tela tipo touch screen
28. Unidade de fita magnética tipo DAT - Fita digital de áudio
Art. 3º Fica revogada a Portaria Interministerial Portaria Interministerial MDIC/MCT
nº 118, de 25 de julho de 2007.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
SERGIO MACHADO REZENDE
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia