PORTARIA INTERMINISTERIAL MICT/MCT Nº 69 DE 12 DE MARÇO DE 2008

Dispõe sobre o Processo Produtivo Básico para os Bens de Informática, industrializados na Zona Franca de Manaus.

(DOU - 14/3/2008)



OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, no § 1º do art. 2º, e nos artigos 13 a 16 do Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006, e o que consta no processo MDIC nº 52000.001052/2005-10, de 13 de janeiro de 2005, Resolvem:

Art. 1º O Processo Produtivo Básico para os BENS DE INFORMÁTICA, industrializados na Zona Franca de Manaus, estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 118, de 25 de julho de 2007, passa a ser o seguinte:

I - montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso;

II - montagem das partes elétricas e mecânicas, totalmente desagregadas, em nível básico de componentes; e

III - integração das placas de circuito impresso e das demais partes elétricas e mecânicas na formação do produto final, montadas de acordo com os incisos I e II acima.

§ 1º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção estabelecidas neste artigo poderão ser realizadas por terceiros, no País, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico.

§ 2º Não descaracteriza o atendimento ao Processo Produtivo Básico definido nesta Portaria a inclusão, em um mesmo corpo ou gabinete de um bem de informática, de unidades de discos magnéticos, ópticos e fonte de alimentação que não tenham cumprido o Processo Produtivo Básico nesta Portaria.

Art. 2º Ficam temporariamente dispensados de montagem os seguintes módulos ou subconjuntos:

1. Banco de martelos para impressoras de linha

2. Cabeça de impressão térmica

3. Conjunto de espelhos e conjunto óptico para leitor de código de barras

4. Gabinete superior com visor de vidro destinado à fabricação de leitor de código de barras vertical, fixo, do tipo mesa ou balcão

5. Mecanismo impressor com largura de impressão de até 6 (seis) cm

6. Mecanismo impressor e leitor de cartão magnético para dispensadores automáticos de papel-moeda - cash dispenser ou terminal de auto-atendimento ATM (Automatic teller machine)

7. Mecanismo impressor/leitor motorizado de bilhete magnético

8. Mecanismo para aparelhos de fac-símile com impressão por sistema térmico ou a laser, mecanismo para aparelhos digitalizadores de imagens - scanner, mecanismo para aparelhos digitalizadores de imagens - scanner utilizado em subconjuntos depositários de cheques e envelopes

9. Mecanismo para impressora a laser, LED - Diodos emissores de luz ou LCS - Sistema de cristal líquido - engine

10. Microprocessador montado em placa com barramento de conexão à placa mãe com mais de duzentas vias, condicionadas ou não em cartucho

11 . Modulador/demodulador de rádio freqüência denominado tuner

12. Módulo SOM (System on module) com circuito lógico e/ou de rádio freqüência integrado próprio para conexão à placa de circuito impresso através de processo de montagem por superfície - SMT (Surface Mounted Technology)

13. Módulo de comunicação Bluetooth próprio para conexão à placa de circuito impresso através de processo de montagem por superfície - SMT (Surface Mounted Technology)

14. Módulo display de cristal líquido - LCD, com placa de controle integrada

15. Módulo GPS - Sistema de posicionamento global

16. Módulo leitor de cartão inteligente - smart card

17. Módulo leitor de código de barras para terminais de auto-atendimento

18. Modulo, dispositivo ou subconjunto de mostrador de cristal líquido, plasma ou diodo emissor de luz - LED e outras tecnologias de displays

19. Módulo sensor de proximidade

20. Módulo Sensor Biométrico

21. Módulo Sensor Sísmico

22. Padrão de grandezas elétricas e sensor fotoelétrico para aquisição de pulsos

23. Painel de operação e controle para impressoras, mesmo incorporando dispositivo de visualização

24. Teclado e tela display para microcomputadores portáteis

25. Teclado e visor para aparelhos de fac-símile

26. Tubo de raios catódicos policromático, mesmo com bobina de deflexão e dispositivos de ajuste de convergência incorporados

27. Tubo de raios catódicos policromático, mesmo com bobina de deflexão, dispositivos de ajuste de convergência e transdutores com cabo de comunicação incorporados, para monitores de vídeo com tela tipo touch screen

28. Unidade de fita magnética tipo DAT - Fita digital de áudio

Art. 3º Fica revogada a Portaria Interministerial Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 118, de 25 de julho de 2007.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

SERGIO MACHADO REZENDE

Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia