PORTARIA IRF - RJ Nº 34 DE 10 DE JUNHO DE 2008

Altera a Portaria ALF/RJO nº 85, de 08 de agosto de 2007, que dispõe sobre a organização dos serviços da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto do Rio de Janeiro, estabelece as atribuições de cada Serviço, Seção, Equipe e Grupo e delega competência aos Chefes de Serviço e de Seção, Supervisores de Equipe, Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil e Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil.

(DOU - 13/6/2008)



O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso VIII do artigo 249 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007 (DOU 02/05/2007), e considerando o interesse do serviço, resolve:

Art. 1º Os arts. 13, 22, 33 e 46 da Portaria ALF/RJO nº 85, de 08 de agosto de 2007, publicada no DOU de 17/08/2007, Seção 1, pg.24, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Artigo 13 [...]

"[...]

"XIV - autorizar o início de despacho de mercadorias em abandono ou o reinício de despacho cuja declaração tenha sido interrompida por ação ou omissão do importador, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 69, de 16 de junho de 1999, alterada pela Instrução Normativa SRF nº 109, de 2 de setembro de 1999, exceto nos caso do importador estar submetido ao procedimento especial previsto na Instrução Normativa SRF nº 228, de 21 de outubro de 2002;"

"Artigo 22. [...]

"[...]

"XVI - proceder ao despacho aduaneiro relativo à devolução de mercadorias ao exterior, que já esteja autorizada pelo Chefe do Sedad, exceto os casos de bagagem desacompanhada;"

"Artigo 33. [...]

"[...]

"XIV - proceder ao controle de cargas destinadas a uso e consumo de bordo, realizando posteriormente a recepção, a conferência documental e o desembaraço aduaneiro de DDE de consumo de bordo;"

"Artigo 46. Fica delegada ao Chefe da Seção de Procedimentos Especiais Aduaneiros (Sapea) a competência para:"

Art. 2º Aos arts. 19, 30 e 46 da Portaria ALF/RJO nº 85, de 18 de maio de 2007, publicada no DOU de 17/08/2008, seção 1, pg.24, são acrescentados os seguintes incisos:

"Artigo 19. [...]

"[...]

"XVII - proceder ao despacho aduaneiro relativo à devolução de bagagem desacompanhada ao exterior, que já esteja autorizada pelo Chefe do Sedad."

"Artigo 30. [...]

"[...]

"IV - autorizar a regularização de despacho aduaneiro de exportação realizado fora do prazo previsto em legislação específica, à vista de requerimento fundamentado do exportador, conforme art. 56, inciso I e § 1º da Instrução Normativa SRF nº 28, de 27 de abril de 1994."

"Artigo 46. [...]

"I - determinar, a qualquer tempo, que se proceda à ação fiscal pertinente, se tiver conhecimento de fato ou existência de indícios que requeiram a necessidade de verificação de mercadoria ou de aplicação de procedimento especial, tanto na importação, quanto na exportação, havendo ou não declaração ou canal de seleção; e

"II - autorizar o início de despacho de mercadorias em abandono ou o reinício de despacho cuja declaração tenha sido interrompida por ação ou omissão do importador que esteja submetido ao procedimento especial previsto na Instrução Normativa SRF nº 228, de 21 de outubro de 2002, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 69, de 16 de junho de 1999, alterada pela Instrução Normativa SRF nº 109/99, de 2 de setembro de 1999."

Art. 3º Ficam revogados o inciso XIX do art. 22 e o inciso IV do art. 23 da Portaria ALF/RJO nº 85, de 18 de maio de 2007 publicada no DOU de 17/08/2008, Seção 1, pg.24.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, exceto a revogação do inciso XIX do art. 22 da Portaria ALF/RJO nº 85, de 18 de maio de 2007, publicada no DOU de 17/08/2008, Seção 1, pg.24, que vigorará a partir de 1º de julho de 2008.

FERNANDO FERNANDES FRAGUAS