PORTARIA IRF - RJ Nº 34 DE 10 DE JUNHO DE 2008
Altera a Portaria ALF/RJO nº 85, de 08 de agosto de 2007, que dispõe sobre a
organização dos serviços da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto do
Rio de Janeiro, estabelece as atribuições de cada Serviço, Seção, Equipe e Grupo
e delega competência aos Chefes de Serviço e de Seção, Supervisores de Equipe,
Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil e Analistas Tributários da
Receita Federal do Brasil.
(DOU - 13/6/2008)
O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DO RIO DE
JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso VIII do
artigo 249 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007 (DOU 02/05/2007), e
considerando o interesse do serviço, resolve:
Art. 1º Os arts. 13, 22, 33 e 46 da Portaria ALF/RJO nº 85, de 08 de agosto de
2007, publicada no DOU de 17/08/2007, Seção 1, pg.24, passam a vigorar com as
seguintes alterações:
"Artigo 13 [...]
"[...]
"XIV - autorizar o início de despacho de mercadorias em abandono ou o reinício
de despacho cuja declaração tenha sido interrompida por ação ou omissão do
importador, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 69, de 16 de junho de 1999,
alterada pela Instrução Normativa SRF nº 109, de 2 de setembro de 1999, exceto
nos caso do importador estar submetido ao procedimento especial previsto na
Instrução Normativa SRF nº 228, de 21 de outubro de 2002;"
"Artigo 22. [...]
"[...]
"XVI - proceder ao despacho aduaneiro relativo à devolução de mercadorias ao
exterior, que já esteja autorizada pelo Chefe do Sedad, exceto os casos de
bagagem desacompanhada;"
"Artigo 33. [...]
"[...]
"XIV - proceder ao controle de cargas destinadas a uso e consumo de bordo,
realizando posteriormente a recepção, a conferência documental e o desembaraço
aduaneiro de DDE de consumo de bordo;"
"Artigo 46. Fica delegada ao Chefe da Seção de Procedimentos Especiais
Aduaneiros (Sapea) a competência para:"
Art. 2º Aos arts. 19, 30 e 46 da Portaria ALF/RJO nº 85, de 18 de maio de 2007,
publicada no DOU de 17/08/2008, seção 1, pg.24, são acrescentados os seguintes
incisos:
"Artigo 19. [...]
"[...]
"XVII - proceder ao despacho aduaneiro relativo à devolução de bagagem
desacompanhada ao exterior, que já esteja autorizada pelo Chefe do Sedad."
"Artigo 30. [...]
"[...]
"IV - autorizar a regularização de despacho aduaneiro de exportação realizado
fora do prazo previsto em legislação específica, à vista de requerimento
fundamentado do exportador, conforme art. 56, inciso I e § 1º da Instrução
Normativa SRF nº 28, de 27 de abril de 1994."
"Artigo 46. [...]
"I - determinar, a qualquer tempo, que se proceda à ação fiscal pertinente, se
tiver conhecimento de fato ou existência de indícios que requeiram a necessidade
de verificação de mercadoria ou de aplicação de procedimento especial, tanto na
importação, quanto na exportação, havendo ou não declaração ou canal de seleção;
e
"II - autorizar o início de despacho de mercadorias em abandono ou o reinício de
despacho cuja declaração tenha sido interrompida por ação ou omissão do
importador que esteja submetido ao procedimento especial previsto na Instrução
Normativa SRF nº 228, de 21 de outubro de 2002, nos termos da Instrução
Normativa SRF nº 69, de 16 de junho de 1999, alterada pela Instrução Normativa
SRF nº 109/99, de 2 de setembro de 1999."
Art. 3º Ficam revogados o inciso XIX do art. 22 e o inciso IV do art. 23 da
Portaria ALF/RJO nº 85, de 18 de maio de 2007 publicada no DOU de 17/08/2008,
Seção 1, pg.24.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, exceto a
revogação do inciso XIX do art. 22 da Portaria ALF/RJO nº 85, de 18 de maio de
2007, publicada no DOU de 17/08/2008, Seção 1, pg.24, que vigorará a partir de
1º de julho de 2008.
FERNANDO FERNANDES FRAGUAS