INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 847 DE 12 DE MAIO DE 2008
Altera o art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 650, de 12 de maio de 2006, que
estabelece procedimentos de habilitação de importadores, exportadores e
internadores da Zona Franca de Manaus (ZFM) para operação no Sistema Integrado
de Comércio Exterior (Siscomex) e credenciamento de seus representantes para a
prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro.
(DOU - 13/5/2008)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 650, de 12 de maio de 2006,
passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Artigo 2º (...)
(...)
§ 2º (...)
I - trezentos mil dólares norte-americanos ou o equivalente em outra moeda para
as exportações FOB ("Free on Board"); e
(...)" (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID