INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 847 DE 12 DE MAIO DE 2008

Altera o art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 650, de 12 de maio de 2006, que estabelece procedimentos de habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus (ZFM) para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro.

(DOU - 13/5/2008)



O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, resolve:

Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 650, de 12 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Artigo 2º (...)

(...)

§ 2º (...)

I - trezentos mil dólares norte-americanos ou o equivalente em outra moeda para as exportações FOB ("Free on Board"); e

(...)" (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID