DECRETO Nº 6.454 DE 12 DE MAIO DE 2008
Dá nova redação ao inciso III do art. 445 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro
de 2002, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a
fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
(DOU - 13/5/2008)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º do
Decreto-Lei nº 2.472, de 1º de setembro de 1988,
DECRETA:
Art. 1º O inciso III do art. 445 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002,
passa a vigorar acrescido da alínea "e", com a seguinte redação:
"III - (...)
(...)
c) loja franca;
d) entreposto aduaneiro; ou
e) Recof." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega