CIRCULAR SECEX Nº 17 DE 11 DE MARÇO DE 2008

Dispõe sobre o Compromisso de Preços homologado pela Resolução CAMEX nº 46, de 10 de outubro de 2007, que homologa Compromisso de Preços para amparar as importações brasileiras de cartões semi-rígidos para embalagens duplex e triplex.

(DOU - 13/3/2008)

 

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e regulamentado pelo Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, considerando o estabelecido no item 2.4 do Compromisso de Preços assumido pela empresa chilena Cartulinas CMPC S.A., no Processo MDIC/SECEX-RJ 52500-017061/2006-72, nas exportações para o Brasil de cartões semi-rígidos para embalagens, revestidos, tipos duplex e triplex, de gramatura igual ou superior a 200 g/m2 (classificação no item 4810.92.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM), homologado pela Resolução CAMEX nº 46, de 10 de outubro de 2007, publicado no D.O.U. de 11 de outubro de 2007, torna público:

1. Que o Compromisso de Preços homologado pela Resolução CAMEX nº 46, de 10 de outubro de 2007, passa a ter o limite trimestral de exportações para o Brasil de 6.197 t.m. (seis mil cento e noventa e sete toneladas métricas), a ser respeitado pela Cartulinas CMPC S.A., a que se refere o item 2.2 do Compromisso de Preços.

1.1. Esse volume corresponde ao volume estabelecido para vigorar até 31 de janeiro de 2009, recalculado considerando-se 5% das vendas da indústria doméstica no mercado interno em 2007, de acordo com a publicação da Associação Brasileira de Celulose e Papel - BRACELPA, intitulada "Conjuntura Setorial", metodologia de cálculo adotada à época da elaboração do Compromisso de Preços.

2. O limite terá validade até 31 de janeiro de 2009 e vigora inclusive para o mês de fevereiro de 2008.

3. Os demais termos constantes do Compromisso de Preços permanecem inalterados.

4. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

WELBER BARRAL