CIRCULAR SECEX Nº 16 DE 11 DE MARÇO DE 2008

Dispõe sobre as regras do comércio bilateral para o setor automotivo, relativamente aos Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre Brasil e Uruguai que menciona.

(DOU - 13/3/2008)



O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos Sexagésimo Segundo, Sexagésimo Sexto e Sexagésimo Sétimo Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre o Brasil e o Uruguai e a Circular SECEX nº 51, de 13 de setembro de 2008, torna público que:

1. O Sexagésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 manteve de 1º a 31 de julho de 2007 as regras do comércio bilateral para o setor automotivo vigentes para o ano de 2006, estabelecidas no Sexagésimo Segundo Protocolo Adicional.

2. O Sexagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 2 estabelece as regras para o comércio bilateral no Setor Automotivo de 1º de agosto de 2007 a 30 de junho de 2008.

3. A quota, resultante da aplicação do Sexagésimo Sétimo Protocolo Adicional, de 6.500 (seis mil e quinhentas) unidades de automóveis e veículos comerciais leves - até 1.500 kg de capacidade de carga, compreendidos nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que figuram no Apêndice I do Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, e que cumpram as disposições contidas no Sexagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação nº 2 - contemplada com o benefício de 100% de preferência tarifária, nas exportações do Brasil para o Uruguai, fica redistribuída entre as seguintes empresas:

EMPRESAS UNIDADES
Fiat Automóveis S.A. 1.486
Ford do Brasil Ltda. 861
General Motors do Brasil Ltda. 1.317
Honda 300
MMC Automóveis1 0
Nissan 50
Peugeot Citroën2 361
Renault do Brasil Automóveis S.A. 274
Toyota do Brasil S.A. 279
Volkswagen do Brasil Ltda.3 1.572
TOTAL 6.500

1 Produtos Mitsubishi;

2 Produtos Peugeot e Citroën;

3 Produtos Volkswagen e Audi

4. A quota corresponde às exportações ocorridas no período de 1º de julho de 2007 a 30 de junho de 2008.

5. Na hipótese de haver desinteresse da empresa em exportar, no todo ou em parte, a quantidade de unidades a ela alocada, o saldo correspondente poderá ser redistribuído, respeitados os prazos indicados.

WELBER BARRAL