CIRCULAR SECEX Nº 16 DE 11 DE MARÇO DE 2008
Dispõe sobre as regras do comércio bilateral para o setor automotivo,
relativamente aos Protocolos Adicionais ao Acordo de Complementação Econômica nº
2, entre Brasil e Uruguai que menciona.
(DOU - 13/3/2008)
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos
Sexagésimo Segundo, Sexagésimo Sexto e Sexagésimo Sétimo Protocolos Adicionais
ao Acordo de Complementação Econômica nº 2, entre o Brasil e o Uruguai e a
Circular SECEX nº 51, de 13 de setembro de 2008, torna público que:
1. O Sexagésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica
nº 2 manteve de 1º a 31 de julho de 2007 as regras do comércio bilateral para o
setor automotivo vigentes para o ano de 2006, estabelecidas no Sexagésimo
Segundo Protocolo Adicional.
2. O Sexagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica
nº 2 estabelece as regras para o comércio bilateral no Setor Automotivo de 1º de
agosto de 2007 a 30 de junho de 2008.
3. A quota, resultante da aplicação do Sexagésimo Sétimo Protocolo Adicional, de
6.500 (seis mil e quinhentas) unidades de automóveis e veículos comerciais leves
- até 1.500 kg de capacidade de carga, compreendidos nos códigos da Nomenclatura
Comum do Mercosul (NCM) que figuram no Apêndice I do Trigésimo Primeiro
Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, e que cumpram
as disposições contidas no Sexagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de
Complementação nº 2 - contemplada com o benefício de 100% de preferência
tarifária, nas exportações do Brasil para o Uruguai, fica redistribuída entre as
seguintes empresas:
EMPRESAS UNIDADES
Fiat Automóveis S.A. 1.486
Ford do Brasil Ltda. 861
General Motors do Brasil Ltda. 1.317
Honda 300
MMC Automóveis1 0
Nissan 50
Peugeot Citroën2 361
Renault do Brasil Automóveis S.A. 274
Toyota do Brasil S.A. 279
Volkswagen do Brasil Ltda.3 1.572
TOTAL 6.500
1 Produtos Mitsubishi;
2 Produtos Peugeot e Citroën;
3 Produtos Volkswagen e Audi
4. A quota corresponde às exportações ocorridas no período de 1º de julho de
2007 a 30 de junho de 2008.
5. Na hipótese de haver desinteresse da empresa em exportar, no todo ou em
parte, a quantidade de unidades a ela alocada, o saldo correspondente poderá ser
redistribuído, respeitados os prazos indicados.
WELBER BARRAL