PROTOCOLO ICMS - CONFAZ N° 133 DE 5 DE
DEZEMBRO DE 2008
Altera o Protocolo ICMS 91/2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas
operações com bebidas quentes.
(DOU - 12/12/2008)
Os Estados de Pernambuco e o de São Paulo, neste ato representados pelos seus
respectivos Secretários de Estado de Fazenda, reunidos em Foz do Iguaçu-PR, no
dia 05 de dezembro de 2008, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do
Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art.
9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o
seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira A cláusula oitava do Protocolo ICMS 91/2008, de 30 de setembro
de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula oitava Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2009."
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
Pernambuco - Roberto Rodrigues Arraes p/ Djalmo de Oliveira Leão; São Paulo -
Mauro Ricardo Machado Costa.