PROTOCOLO ICMS - CONFAZ Nº 119 DE 5 DE
DEZEMBRO DE 2008
Dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas às disposições do Protocolo ICMS
41/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças,
componentes e acessórios, para veículos automotores e outros fins.
(DOU - 12/12/2008)
Os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Minas
Gerais, Pará, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo e o
Distrito Federal, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças
ou Tributação e Gerente de Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199
do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art.
9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o
seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado de Alagoas, as disposições do
Protocolo ICMS 41/08, de 4 de abril de 2008.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Alagoas - Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela; Amapá - Cristina Maria
Favacho Amoras p/ Haroldo Vitor de Azevedo Santos; Amazonas - Thomaz Afonso
Queiroz Nogueira p/ Isper Abrahim Lima; Bahia - Carlos Martins Marques de
Santana; Distrito Federal -Valdivino José de Oliveira; Maranhão - José de Jesus
do Rosário Azzolini; Mato Grosso - Marcel Souza de Cursi p/ Eder de Moraes Dias;
Minas Gerais - Simão Cirineu Dias; Pará - José Raimundo Barreto Trindade; Paraná
- Heron Arzua; Piauí - Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio Grande do Sul -
Júlio César Grazziotin p/ Aod Cunha de Moraes Junior; Santa Catarina - Nestor
Raupp p/ Sérgio Rodrigues Alves; São Paulo - Mauro Ricardo Machado Costa.