PROTOCOLO ICMS - CONFAZ Nº 114 DE 5 DE
DEZEMBRO DE 2008
Dispõe sobre a adesão do Estado do Tocantins às disposições do Protocolo ICMS
33/03, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás
Liquefeito de Petróleo - GLP, derivado de Gás Natural.
(DOU - 12/12/2008)
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará,
Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul,
Rondônia, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos
seus respectivos Secretários de Fazenda e Finanças, tendo em vista o disposto no
art. 199 da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional,
resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Fica estendida ao Estado do Tocantins as disposições do
Protocolo ICMS 33/03, de 12 de dezembro de 2003.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Acre - Joaquim Manoel Mansour Macedo p/ Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas - Maria
Fernanda Quintella Brandão Vilela; Amapá - Cristina Maria Favacho Amoras p/
Haroldo Vitor de Azevedo Santos; Amazonas - Thomaz Afonso Queiroz Nogueira p/
Isper Abrahim Lima; Bahia - Carlos Martins Marques de Santana; Ceará - Carlos
Mauro Benevides Filho; Maranhão - José de Jesus do Rosário Azzolini; Pará - José
Raimundo Barreto Trindade; Paraná - Heron Arzua; Pernambuco - Roberto Rodrigues
Arraes p/ Djalmo de Oliveira Leão; Rio de Janeiro - Renato Villela p/ Joaquim
Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do Norte - João Batista Soares de Lima; Rio
Grande do Sul - Júlio César Grazziotin p/ Aod Cunha de Moraes Junior; Rondônia -
José Genaro de Andrade; Santa Catarina - Nestor Raupp p/ Sérgio Rodrigues Alves;
Sergipe - Fernando Monteiro Marcelino p/ Nilson Nascimento Lima; Tocantins -
Wagner Borges p/ Dorival Roriz Guedes Coelho.