ATO DECLARATÓRIO CONFAZ Nº 14 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2008

Ratifica os Convênios ICMS 126/08 a 129/08.

(DOU - 12/11/2008)



O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 129ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 22 de outubro de 2008, e publicados no Diário Oficial da União de 24 de outubro de 2008:

Convênio ICMS 126/08 - Altera o Convênio ICMS 34/92, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas saídas de veículos.

Convênio ICMS 127/08 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte ao Convênio ICMS 28/04, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas com energia elétrica produzida no estado.

Convênio ICMS 128/08 - Autoriza o Distrito Federal a prorrogar o prazo para cumprimento de obrigação acessória de que trata o inciso I do § 8º da cláusula primeira do Convênio ICMS 03/07, na forma que dispõe.

Convênio ICMS 129/08 - Altera o Anexo do Convênio ICMS 95/98, que concede isenção do ICMS nas importações de produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas, destinados à vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela, realizadas pelo Ministério da Saúde.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA