RESOLUÇÃO CAMEX Nº 56 DE 11 DE SETEMBRO DE 2008
Altera a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias que
menciona e revoga a Resolução CAMEX nº 20, de 16 de abril de 2008.
(DOU - 12/9/2008)
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no
exercício da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732,
de 10 de junho de 2003, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma
legal, tendo em vista o disposto nas Diretrizes nºs 18/08, 19/08 e 20/08, da
Comissão de Comércio do Mercosul - CCM, sobre ações pontuais no âmbito tarifário
por razões de abastecimento, ao amparo da Resolução nº 69/00 do Grupo Mercado
Comum - GMC,
RESOLVE, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Fica alterada para 2% (dois por cento), por um período de 12 meses e
para as quotas indicadas, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das
seguintes mercadorias identificadas como Ex-tarifários:
NCM DESCRIÇÃO QUOTA
7308.90.90 Outros
Ex 001 - Porta-batel de comprimento de 125 metros e peso de 1.900 toneladas 1
unidade
7225.40.90 Outros
Ex 002 - Chapas de aço ao cromo-molibdênio com larguras variando de 1.000 a
4.000mm, comprimentos de 3.000 a 15.000mm, espessuras de 5 a 90mm, e com limite
de resistência mínima de 415Mpa 1.500 toneladas
7225.99.90 Outros
Ex 001 - Chapas de aço co-laminadas compostas por uma chapa de aço ao
cromo-molibdênio (com limite de resistência mínima de 415MPa), unida integral e
continuamente a uma chapa de aço inoxidável, com larguras variando de 1.000 a
4.000mm, comprimentos variando de 3.000 a 15.000mm e espessuras totais variando
de 5 a 90mm 2.500 toneladas
Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX poderá editar norma
complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas
mencionadas no artigo anterior.
Art. 3º Fica revogada a Resolução CAMEX nº 20, de 16 de abril de 2008.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE