RESOLUÇÃO CAMEX Nº 55 DE 11 DE SETEMBRO DE 2008

Altera a Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, que alterou a Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC.

(DOU - 12/9/2008)



O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado em reunião realizada no dia 28 de agosto de 2008, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto nas Decisões nºs 68/00, 21/02, 31/03, 38/05 e 59/07, do Conselho do Mercado Comum, do MERCOSUL e na Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006,

RESOLVE:

Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006:

I - ficam excluídos os códigos NCM 1001.90.90, 1006.30.11 e 1513.21.10, cujas alíquotas do Anexo I da citada Resolução deixam de ser assinaladas com o sinal gráfico "cerquilha".

II - ficam incluídos os seguintes códigos, cujas alíquotas do Anexo I da citada Resolução passam a ser assinaladas com o sinal gráfico "cerquilha":

NCM Descrição Alíquota (%)
2807.00.10 Ácido sulfúrico 0
2809.20.19 Outros 4
Ex 001 - Ácido fosfórico 0
2835.25.00 --Hidrogeno-ortofosfato de cálcio (fosfato dicálcico) 0

III - fica mantido o código NCM 7228.30.00 com uma alíquota de 0%, excluindo-se os Ex 001 e Ex 002 desta NCM.

IV - as alíquotas dos códigos NCM 9021.10.20, 9021.31.10 e 9021.31.90 passam a ser de 4%.

V - fica alterada a redação do Ex 001 da NCM 8418.30.00 para:

NCM Descrição Alíquota (%)
8418.30.00 -Congeladores ("freezers") horizontais tipo arca, de capacidade não superior a 800 litros 20
Ex 001 - Congeladores do tipo "Blast Freezer" para congelamento rápido de plasma, para uso em bancos de sangue/serviços de hemoterapia, capazes de congelar plasma em até 1 hora e 30 minutos, por meio de sistema que baixe rapidamente a temperatura para -25º a -s50º C, com compressor interno ou externo, mostrador digital de temperatura, possibilidade de interface com sistema informatizado para registro de parâmetros de temperatura durante o processo de congelamento, alarme sonoro e visual de desvio de temperatura, alimentação elétrica com voltagem de 110 e 220 volts, e que não requeira alimentação externa de gelo seco ou álcool, com capacidade de processar entre 20 a 64 bolsas de plasma de 300ml 0

VI - tendo em vista classificação tarifária definida pelos órgãos técnicos do Mercosul, fica excluído o Ex 009 da NCM 3004.39.29 cuja mercadoria passa a ser classificada como o Ex 018 na NCM 3002.10.39, com a seguinte redação e alíquota:

NCM Descrição Alíquota (%)
3002.10.39 Outros 8
Ex 018 - Eritropoietina humana recombinante 0

Parágrafo único. A exclusão do código NCM 1001.90.90 vigora desde o encerramento dos prazos estabelecidos no art. 1º da Resolução CAMEX nº 33, de 09 de junho de 2008.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MIGUEL JORGE

Presidente do Conselho