RESOLUÇÃO CAMEX Nº 55 DE 11 DE SETEMBRO DE 2008
Altera a Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, que alterou a
Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que
compõem a Tarifa Externa Comum - TEC.
(DOU - 12/9/2008)
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado em
reunião realizada no dia 28 de agosto de 2008, com fundamento no inciso XIV do
art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto
nas Decisões nºs 68/00, 21/02, 31/03, 38/05 e 59/07, do Conselho do Mercado
Comum, do MERCOSUL e na Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da
Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006:
I - ficam excluídos os códigos NCM 1001.90.90, 1006.30.11 e 1513.21.10, cujas
alíquotas do Anexo I da citada Resolução deixam de ser assinaladas com o sinal
gráfico "cerquilha".
II - ficam incluídos os seguintes códigos, cujas alíquotas do Anexo I da citada
Resolução passam a ser assinaladas com o sinal gráfico "cerquilha":
NCM Descrição Alíquota (%)
2807.00.10 Ácido sulfúrico 0
2809.20.19 Outros 4
Ex 001 - Ácido fosfórico 0
2835.25.00 --Hidrogeno-ortofosfato de cálcio (fosfato dicálcico) 0
III - fica mantido o código NCM 7228.30.00 com uma alíquota de 0%, excluindo-se
os Ex 001 e Ex 002 desta NCM.
IV - as alíquotas dos códigos NCM 9021.10.20, 9021.31.10 e 9021.31.90 passam a
ser de 4%.
V - fica alterada a redação do Ex 001 da NCM 8418.30.00 para:
NCM Descrição Alíquota (%)
8418.30.00 -Congeladores ("freezers") horizontais tipo arca, de capacidade não
superior a 800 litros 20
Ex 001 - Congeladores do tipo "Blast Freezer" para congelamento rápido de
plasma, para uso em bancos de sangue/serviços de hemoterapia, capazes de
congelar plasma em até 1 hora e 30 minutos, por meio de sistema que baixe
rapidamente a temperatura para -25º a -s50º C, com compressor interno ou
externo, mostrador digital de temperatura, possibilidade de interface com
sistema informatizado para registro de parâmetros de temperatura durante o
processo de congelamento, alarme sonoro e visual de desvio de temperatura,
alimentação elétrica com voltagem de 110 e 220 volts, e que não requeira
alimentação externa de gelo seco ou álcool, com capacidade de processar entre 20
a 64 bolsas de plasma de 300ml 0
VI - tendo em vista classificação tarifária definida pelos órgãos técnicos do
Mercosul, fica excluído o Ex 009 da NCM 3004.39.29 cuja mercadoria passa a ser
classificada como o Ex 018 na NCM 3002.10.39, com a seguinte redação e alíquota:
NCM Descrição Alíquota (%)
3002.10.39 Outros 8
Ex 018 - Eritropoietina humana recombinante 0
Parágrafo único. A exclusão do código NCM 1001.90.90 vigora desde o encerramento
dos prazos estabelecidos no art. 1º da Resolução CAMEX nº 33, de 09 de junho de
2008.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho