INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 875 DE 10 DE SETEMBRO DE 2008
Altera a Instrução Normativa RFB nº 823, de 13 de fevereiro de 2008, que dispõe
sobre procuração que outorga poderes a terceiros para que este, em nome do
outorgante, utilize, mediante certificado digital, os serviços disponíveis no
Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB).
(DOU - 12/9/2008)
A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em
vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 580, de 12 de dezembro de 2005,
resolve:
Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 823, de 13 de fevereiro de 2008,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º A procuração emitida por meio do aplicativo referido no art. 2º
deverá ser impressa, assinada pelo responsável da empresa perante o Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e ter firma reconhecida por autenticidade em
cartório.
(...),,(...) " (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA