CARTA-CIRCULAR BACEN Nº 3.339 DE 11 DE SETEMBRO DE 2008
Divulga procedimentos a serem observados para a operação de participante em
regime de contingência no Sistema de Transferência de Reservas - STR.
(DOU - 12/9/2008)
Com base no disposto no art. 4º da Circular 3.100, de 28 de março de 2002,
indicamos os procedimentos a serem adotados por participante do Sistema de
Transferência de Reservas - STR para operação em regime de contingência de que
trata o art. 44 do regulamento anexo à mencionada circular.
Do serviço de contingência
2. O participante que, por falha ou dificuldade técnica, estiver impossibilitado
de entregar corretamente suas mensagens, constantes do Catálogo de Mensagens do
Sistema de Pagamentos Brasileiro, no Gerenciador de Filas - MQ Series do Banco
Central do Brasil por intermédio da Rede do Sistema Financeiro Nacional - RSFN,
poderá utilizar o serviço de inserção de mensagens em regime de contingência.
Do regime de contingência
3. O regime de contingência poderá ser:
I - integral, modalidade em que o participante poderá:
a) enviar direta e simultaneamente mensagens informativas ou de transferência de
fundos, por ele digitadas, por intermédio de aplicativo disponível em sítio
específico na Internet; e
b) enviar arquivos, por intermédio do Serviço de Transferência de Arquivos do
Banco Central - PSTA, que contenham exclusivamente mensagens de transferências
de fundos do grupo de serviços STR, exceto as mensagens STR0037, STR0038 e
STR0039.
II - parcial, modalidade em que o participante poderá solicitar a inserção, pelo
Banco Central do Brasil, das seguintes mensagens relativas a ordens de
transferência de fundos:
a) LDL0004 - IF requisita Transferência do resultado líquido de negociações;
b) LDL0005 - Câmara requisita Transferência do resultado líquido de negociações
LDL;
c) LDL0006 - Câmara requisita Transferência por devolução de créditos para IF;
d) LDL0011 - IF requisita Transferência da conta corrente câmara para conta
liquidação;
e) LDL0020 - Câmara requisita Transferência do resultado líquido;
f) LDL0022 - IF requisita Transferência para depósito operacional;
g) LDL0025 - IF requisita Transferência por devolução de créditos;
h) RCO0010 - IF requisita Transferência recursos de compulsórios para conta
Reservas Bancárias;
i) RCO0011 - IF requisita Transferência de Reservas Bancárias para compulsórios,
exclusivamente quando se tratar de transferência de fundos destinada à
liquidação de obrigações interbancárias decorrentes das sessões diárias da
Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis - Compe;
j) RDC0002 - IF requisita Redesconto intradia;
l) RDC0003 - IF requisita Redesconto com prazo de um dia útil;
m) RDC0005 - IF requisita Conversão redesconto intradia em redesconto com prazo
de um dia útil ou recontratação de redesconto com prazo de um dia útil;
n) RDC0007 - IF requisita Pagamento de redesconto; e
o) STR0011 - IF requisita Cancelamento de lançamento STR pendente.
Dos procedimentos necessários para utilização do serviço
4. Os participantes deverão manter atualizado, junto ao Departamento de
Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos - Deban, cadastro contendo o
nome, telefones (inclusive para contatos fora do horário de funcionamento normal
do STR), CPF e RG de, no mínimo, três responsáveis pelos procedimentos do regime
de contingência. As informações cadastrais deverão ser prestadas por intermédio
de correio eletrônico, transação PMSG750 do Sistema de Informações Banco Central
- Sisbacen.
5. As solicitações de entrada e de saída do regime de contingência deverão ser
feitas por intermédio de contato telefônico originado de responsável autorizado,
na forma do item precedente, com o componente da Gerência de Monitoramento do
Deban ao qual o solicitante estiver vinculado, quando necessitar utilizar o
serviço, seguindo os procedimentos descritos no "Manual da Contingência",
disponível no sítio da RSFN (www.rsfn.net.br), ocasião em que o participante
deverá fornecer chave de segurança para a verificação de autenticidade da
solicitação.
6. A solicitação de encerramento da operação em regime de contingência observará
os procedimentos divulgados no "Manual da Contingência", ressalvado que no
fechamento diário do STR, caso não tenha havido a solicitação mencionada, o
participante retornará à condição de operação normal. Encerrada a utilização do
serviço de contingência, o participante deverá solicitar o extrato de sua conta,
utilizando mensagem específica para esse fim, constante do Catálogo de
Mensagens.
7. O algoritmo para cálculo da chave de segurança será informado por
correspondência encaminhada pelo Deban e os componentes necessários para o
cálculo da chave de segurança, quais sejam, a tabela de números randômicos
seqüenciais (RDLIST) e a tabela de números randômicos por valor (VLOPER), serão
fornecidos preferencialmente por meio eletrônico e devem, juntamente com o
algoritmo para o cálculo da chave de segurança, ser objeto de tratamento
sigiloso pelo participante, que terá inteira responsabilidade pela sua correta
utilização.
8. Para obter as tabelas RDLIST e VLOPER, o participante deverá seguir as
orientações contidas na correspondência citada no item precedente, bem como as
instruções constantes no "Manual da Contingência".
9. As tabelas RDLIST e VLOPER poderão ser substituídas, a qualquer momento, por
iniciativa do Deban ou por solicitação do participante, esta mediante envio da
mensagem "GEN0014 - Participante requisita Arquivo", observadas as orientações
contidas no "Manual da Contingência".
10. Sempre que houver geração de novas tabelas será enviada a mensagem "GEN0015
- GEN avisa Arquivo disponível" e o arquivo será encaminhado conforme o tipo de
transmissão solicitado, ocasião em que as tabelas antigas perdem a validade para
todos os fins. Os participantes deverão, obrigatoriamente, após o recebimento
dessa mensagem, extrair as novas tabelas e validá-las mediante o envio da
mensagem "STR0036 - IF requisita Validação das tabelas de contingência".
Do encaminhamento e processamento das mensagens
Contingência Parcial
11. Para a operação no regime de contingência parcial, caberá ao participante
fornecer, por telefone, todos os dados necessários para o preenchimento da
mensagem a ser enviada.
12. A exatidão dos dados fornecidos durante a utilização do serviço de
contingência será de inteira responsabilidade do participante.
Contingência Integral
13. Os procedimentos operacionais para a utilização dos serviços de inserção de
mensagem e de transmissão de arquivos em regime de contingência estão
estabelecidos no "Manual da Contingência".
14. O envio de arquivos, disponível somente aos participantes considerados aptos
em testes homologatórios específicos definidos pelo Deban, deve obrigatoriamente
ocorrer enquanto o participante estiver em regime de contingência integral e
dentro do horário de funcionamento do STR para registro de ordens de
transferência de fundos previsto no "caput" do art. 9º do regulamento anexo à
Circular 3.100, sendo rejeitados os arquivos que não atenderem a essas
premissas.
15. O arquivo será submetido à validação, conforme definido no "Manual da
Contingência", e o resultado da validação será enviado, pela mesma via, ao
participante remetente. Se integralmente válido, será disponibilizado, no sítio
da contingência na Internet, o resumo das informações constantes do arquivo para
que o participante confirme ou cancele o seu envio para processamento.
16. O processamento das ordens de transferência de fundos transmitidas por
intermédio de arquivo obedecerá, no momento do início do processamento de cada
mensagem, independentemente do horário de transmissão, de validação e de
confirmação do arquivo, o horário de funcionamento do STR para registro de
ordens de transferência de fundos, conforme disposto no "caput" e no § 1º do
art. 9º do regulamento anexo à Circular 3.100.
17. Arquivos pendentes de confirmação serão cancelados por ocasião da saída do
participante da contingência ou quando do fechamento do STR, o que ocorrer
primeiro.
Das disposições finais
18. Durante o período de operação em regime de contingência:
I - os créditos a favor do participante serão efetivados normalmente;
II - as mensagens geradas no sítio da Internet e as mensagens recebidas
anteriormente à entrada em contingência que, naquele momento, estiverem na fila
de espera, serão processadas normalmente, de acordo com a regulamentação em
vigor;
III - qualquer tentativa de envio de mensagem pelo participante, por meio da
RSFN, resultará em mensagem "GEN0004 - GEN informa Erro de transmissão na
mensagem", indicando o código de erro EGEN0021 (ISPB emissora em contingência);
e
IV - o participante contará com o suporte do componente da Gerência de
Monitoramento do Deban ao qual estiver vinculado.
19. As comunicações telefônicas com os componentes da Gerência de Monitoramento
do Deban são gravadas e consideradas firmes e com validade para todos os fins.
20. Esta Carta-Circular entra em vigor na data da sua publicação.
21. Fica revogada a Carta-Circular 3.262, de 10 de janeiro de 2007.
ADRIANA SOARES SALES
Chefe do Departamento
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